Leia o voto de Ayres Britto que validou promoções na Eletrosul
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, seguiu o voto do relator do caso, ministro Eros Grau, e concedeu a segurança para anular dois atos do Tribunal de Contas da União que cassaram as promoções de empregados da Eletrosul concedidas em 1993. O TCU ordenou a volta aos cargos antigos onze anos depois, em 2004. Clique aqui para ler o voto.
Em seu voto, Britto entendeu que houve violação do contraditório e da ampla defesa e do princípio da segurança jurídica. Para ele, a preliminar de incompetência do TCU é de ser rejeitada. Primeiro, porque, embora a auditoria realizada na Eletrosul não configure a hipótese prevista no inciso III do art. 71 da Constituição da República, a competência do Tribunal de Contas da União, no caso, advém do inciso IV do mesmo artigo da Constituição.
No processo, os empregados da Eletrosul alegaram que a empresa não é pública, já que não foi criada por lei, e portanto estaria fora do controle do TCU. E, mais uma vez, Ayres Britto concordou com o relator: Em segundo lugar, porque, outra vez observou o Ministro Eros Grau, a circunstância de a Eletrosul não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas, nem lhe retira o caráter de so...
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