Lewandowski suspende bloqueio de repasses de verba da União a estados
Pela urgência que os estados têm em contar com verbas para executar políticas públicas imprescindíveis ao bem estar da população, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedidos de Alagoas, Roraima e Rondônia para que eles sejam retirados dos cadastros de inadimplentes da União. Foram cinco ações distintas impetradas no STF tratando do tema.
Todas as decisões destacam que a jurisprudência do STF se firmou no sentido de que a inscrição de entes federativos em cadastros restritivos da União deve observar o devido processo legal, descrito no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Para o ministro, a adoção de medidas coercitivas para forçar a administração pública a cumprir deveres “não pode inviabilizar a prestação, pelo estado, de serviços públicos essenciais, máxime quando o ente federativo é dependente dos recursos da União”.
Lewandowski ainda observa que o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira arbitrária que desconsidere o princípio da ampla defesa e do contraditório, e avalia que “o modo como as inscrições no SIAFI e CAUC têm sido realizadas parece indicar, à primeira vi...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.