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30 de Abril de 2024

Licença-maternidade e paternidade para advogados autônomos é sancionada

Publicado por Giovanni Pedrotti
há 7 anos

Foi sancionada na última sexta-feira, pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.363/16, que prevê licença-maternidade e paternidade para advogados autônomos.

Agora com a nova lei, a advogada que der à luz e for a única responsável por uma causa poderá pedir a suspensão de prazos processuais por 30 dias contados do parto. Já para advogado pai, a suspensão será de oito dias. A regra também vale para adoções.

A norma muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e prevê também que a advogada gestante tenha prioridade de fala e em filas e vaga reservada de estacionamento. Também não terá que passar por raio-x.

Fonte: Editora Forum, Publicado em 29 de novembro de 2016

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho e atuante no Direito Civil.
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