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5 de Maio de 2024

Licença Paternidade

Publicado por Sarah Ghedin Orlandin
há 5 anos

Licença–paternidade é o principal direito trabalhista do pai. São cinco dias seguidos e a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho.

É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.

No serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos.

Eles também têm o direito de se ausentar do trabalho para levar os filhos de até seis anos de idade ao médico uma vez por ano, sem desconto na folha de pagamento ou banco de horas.

Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa de assessoria jurídica personalizada, entre em contato conosco.

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  • Sobre o autorSarah Ghedin Orlandin, advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 34.61
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