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16 de Junho de 2024
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    Licitações suspeitas em Guamaré continuam em julgamento

    O desembargador Amílcar Maia, até posterior decisão do colegiado do TJRN, manteve uma sentença inicial, que acolheu uma Ação de Improbidade Administrativa, a qual teria sido praticada pelo então prefeito de Guamaré, um vereador, servidores públicos e mais um empresário, através de atos causadores de graves danos ao patrimônio público.

    O Ministério Público ajuizou a referida ação por entender que quatro licitações voltadas à construção de unidades habitacionais na cidade de Guamaré/RN, entre os anos de 1999 a 2000, foram simuladas. Uma das pessoas envolvidas moveu o Agravo de Instrumento Com Suspensividade nº 2013.020076-5, mas não foi provido na decisão monocrática do desembargador.

    A Ação do MP se reportaria a fontes documentais que apontariam para indícios da prática de atos ímprobos cometidos nas datas de 14 de junho de 1999, 16 de setembro de 1999, 11 de outubro de 1999 e 3 de abril de 2000, em procedimentos de licitações números 053/1999, 070/1999, 074/1999 e 048/2000, provavelmente simulados.

    Segundo a decisão, há indícios suficientes da existência de ato de improbidade administrativa e de conduta lesiva passível de Ação Civil Pública.

    Assim, de acordo com o rito da Lei 8.429/92, se o magistrado não verifica a presença de qualquer das hipóteses do parágrafo 8º do artigo 17 dessa lei, deve receber a inicial e dar regular prosseguimento ao feito, para que flua, da regular instrução probatória, a justa e jurídica solução da demanda, enfatiza o desembargador.

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