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21 de Maio de 2024
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    Ligações recebidas sobre cobrança de dívida não geram dano moral

    há 11 anos

    O autor, que requereu indenização por danos morais, alegou ter recebido insistentes ligações, inclusive para seu local de trabalho. Alegou que tal situação gerou constrangimento e humilhação, além de colocar em risco a permanência na função em que atua.

    Uma ação movida contra a Anhanguera Educacional Ltda. e Magno Serviços de cobrança, na qual o autor pretendia a condenação dos réus ao pagamento de danos morais por receber ligações de cobrança em seu trabalho, foi julgada improcedente, conforme sentença homolgada pela 10º Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande.

    O autor narra nos autos que mesmo após ter informado aos réus que não tinha como pagar sua dívida e pedir que eles não ligassem mais em seu local de trabalho, os requeridos continuaram a realizar a cobrança, deixando vários recados aos colegas de trabalho e até para seu chefe.

    O autor alega que tal situação gerou constrangimento e humilhação, além de por em risco a permanência na função que atua. Deste modo, requereu indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos.

    Em contestação, a Anhanguera aduziu que age no seu exercício de direito ao efetuar as cobranças nos telefones informados pelo devedor, e que em momento algum deixou recado, senão apenas para retornar a ligação que foi interrompida, a pedido do autor.

    Ainda em contestação, a Magno Serviços alegou que é uma empresa terceirizada contratada para efetuar as cobranças e que realizou os contatos necessários com o autor sobre o débito existente informado pela outra requerida, não tendo praticado nenhum ato ilícito.

    Conforme a sentença homologada, o autor "não fez prova de suas alegações, ou seja, não apresentou nos autos a comprovação de que de fato tenha ocorrido referida cobrança abusiva ou humilhante, de modo a ensejar o dano moral pretendido. O autor trouxe documentos comprovando e-mails de contatos com a requerida referentes à divida e cobranças. Verifica-se ainda diversos manuscritos os quais não constituem provas, pois além de fabricados unilateralmente, justificam apenas diversos recados para que o autor entrasse em contato com as requeridas

    Fonte: TJMS

    Rafaella Rosar

    Estagiária de Jornalismo

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