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30 de Abril de 2024

Liminar disciplina barulho em Mosqueiro - Pará

Situação era de descontrole e prejuízos à população, diz MP.

há 8 anos

O juiz Torquato Araújo de Alencar, titular da Vara Distrital de Mosqueiro, deferiu liminar ao Ministério Público, na segunda-feira, 16, para proibir a Divisão de Polícia Administrativa (DPA) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) de conceder licença, alvará ou qualquer instrumento permissivo para realização de festas, das 22h às 7h, para estabelecimentos que não possuam isolamento acústico capaz de impedir a propagação do som para fora do local em que se realiza o evento, em níveis de decibéis acima do legalmente permitido.

Segundo a ação civil, movida pelo Ministério Público, a situação na ilha é de total descontrole, com graves prejuízos às pessoas que moram em Mosqueiro e para as que frequentam o balneário a lazer. Ao analisar o pedido, o juiz afirma que "a deficiência dos órgãos de fiscalização, pela ausência de recursos humanos e materiais não pode ser justificativa para o seu não cumprimento. Se não há condições de fiscalização, o caminho não é a permissão da atividade poluidora, mas sim a sua proibição".

Os estabelecimentos denunciados também incluem lugares que promovam ensaios, apresentações ou quaisquer outras atividades festivas, ao vivo ou não, com ou sem a utilização de sistemas de amplificação sonora em bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas, barracas, inclusive em vias públicas, no distrito de Mosqueiro.

O juiz também determinou a cassação das autorizações concedidas em descordo com esta decisão, sob pena do agente público responsável pela sua concessão ser multado em R$ 20 mil, por cada local flagrado funcionando fora da legalidade. Os estabelecimentos que também descumprirem a decisão, estão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil.

Fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/189693-Festas-sem-isolamento-acustic...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-disciplina-barulho-em-mosqueiro-para/340208404

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