Liminar impede construção de presídio no RS
Na Administração Pública, a licitação é a regra, e a contratação direta, exceção, conforme dispõe a Constituição, em seu artigo 37, inciso XXI. Logo, toda a tentativa de inverter este raciocínio é contrária ao interesse público e deve ser impedida pelo Poder Judiciário.
Balizada por essa máxima, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que o estado do Rio Grande do Sul se abstenha de contratar, de forma direta, a empresa Verdi S/A, na construção um presídio em Canoas, no Rio Grande do Sul.
A liminar, concedida pela juíza de Direito Cristina Luísa Marquesan Silva, atendeu pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou Ação Civil Pública Inibitória, com pedido de antecipação de tutel...
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