Liminar obriga Capital a recolher e abrigar cães ferozes abandonados
A multa para descumprimento da ação é de R$ 5 mil
Por Mateus Ferraz
Não há abrigo específico para cães ferozes na Capital Foto: Cesar Lopes / Especial
A liminar já havia sido concedida em primeira instância. No entanto, como aprefeitura de Porto Alegre e o Estado recorreram, o tema foi apreciado peloTribunal de Justiça gaúcho, que manteve a decisão. Os executivos municipal e estadual são responsáveis pelo recolhimento de cachorros ferozes. No entanto, o abrigo dos animais é competência da Administração do município. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
Neste momento, segundo a Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (Seda), o recolhimento é realizado. Os animais são abrigados na Unidade de Medicina Veterinária (UMV) no bairro Lomba do Pinheiro, na Zona Leste da Capital. No entanto, o órgão teme que a decisão incentive donos a descartarem cachorros para, posteriormente, solicitar o recolhimento.
A decisão da Justiça ainda determina que tanto a prefeitura quanto o Estado devem divulgar os números para que a população possa ligar solicitando o recolhimento de cães agressivos. Os contatos podem ser feitos nos fones 156 ou 190.
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Todo o animal merece abrigo e proteção do Estado. continuar lendo