Adicione tópicos
Liminar proíbe assédio moral contra trabalhadores
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 9 anos
A Justiça determinou a eliminação da prática de abusos e humilhações cometidos por gestores da Orcali Serviços de Limpeza Ltda. contra empregados da unidade administrativa de Florianópolis. A liminar – que atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) em ação civil pública – obriga a empresa a oferecer treinamentos periódicos para conscientizar os funcionários sobre o assédio moral. A multa é de RS 50 mil reais por obrigação descumprida.
De acordo com a decisão, a Orcali também terá de disponibilizar água potável com copos descartáveis, número de cadeiras em condições ergonômicas apropriadas e suficientes para acomodar os empregados, espaço adequado para o fornecimento das refeições e banheiros suficientes ao atendimento.
Os depoimentos colhidos pelo MPT demonstram a situação humilhante a que os funcionários são submetidos enquanto aguardam convocação para algum posto de trabalho, como a falta de um refeitório, de bebedouros, ventilação e cadeiras no local destinado à espera.
“Considerando as condições vexatórias a que estão expostos os trabalhadores, implicando em riscos à saúde física e à integridade psicológica dessas pessoas, fica evidente a conduta da empresa em violar os direitos sociais mínimos garantidos pela legislação trabalhista”, afirma o procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso.
De acordo com a decisão, a Orcali também terá de disponibilizar água potável com copos descartáveis, número de cadeiras em condições ergonômicas apropriadas e suficientes para acomodar os empregados, espaço adequado para o fornecimento das refeições e banheiros suficientes ao atendimento.
Os depoimentos colhidos pelo MPT demonstram a situação humilhante a que os funcionários são submetidos enquanto aguardam convocação para algum posto de trabalho, como a falta de um refeitório, de bebedouros, ventilação e cadeiras no local destinado à espera.
“Considerando as condições vexatórias a que estão expostos os trabalhadores, implicando em riscos à saúde física e à integridade psicológica dessas pessoas, fica evidente a conduta da empresa em violar os direitos sociais mínimos garantidos pela legislação trabalhista”, afirma o procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.