Concessionária é proibida de terceirizar mão-de-obra
A empresa é responsável por promover terceirização irregular de mão-de-obra, contratando empresas interpostas para a atuação em diversas áreas relacionadas à própria atividade fim da autarquia.
Pela decisão, a EMASA está proibida de celebrar contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas cujo objeto é o fornecimento de trabalhadores (intermediação de mão de obra), para prestar serviços em atividades fim ou meio, executados com pessoalidade e subordinação.
Deverá ser do quadro da empresa os trabalhadores que fazem a leitura dos hidrômetros, a apuração de consumo, a emissão de contas e o atendimento ao cliente, bem como os profissionais responsáveis pela manutenções e prestação de serviços na infraestrutura de saneamento para executar ligações e prolongamentos em redes de água e esgoto, fazer intervenções em redes e ramais de água e esgoto, verificar qualidade e a falta de pressão da água que abastece o município, instalar e trocar de hidrômetros e fazer corte e religação de água.
A empresa terá ainda que abster-se de terceirizar os empregados encarregados pela execução e desobstrução de redes e ramais das redes coletoras de esgoto e limpeza de poços, e os responsáveis por quaisquer atividades que envolvam prestações de serviço relativas ao planejamento, estudo e projetos de engenharia, e atividades administrativas.
O prazo é de 180 dias para o cumprimento das obrigações. A multa diária para a EMASA e para a Prefeitura de Balneário Camboriú, que também figura com ré na ação, é de R$ 1.000,00 por item descumprido.
De acordo com o autor da ACP, procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso, restou demonstrado no inquérito civil instaurado para apurar as terceirizações irregulares pela SAMAE, o descaso com a questão e a preferência pela manutenção dos contratos administrativos que acabaram fornecendo mão-de-obra terceirizada de forma irregular. Ficou evidente que “tais contratos foram firmados para executar atividades essenciais, uma vez que os cargos dizem respeito a atividades que somente poderiam ser desenvolvidas por pessoal concursado" diz o procurador na ação.
“Agrava a situação que o prometido concurso público não foi realizado, apesar das recomendações em sucessivas audiências e que não resultaram em providência alguma pelo Município de Balneário Camboriú, que continuou a informar que mantinha e renovava os contratos de terceirização nas mais diversas áreas de atuação ligadas à atividade fim da EMASA”, lamenta Dr. Luciano Carlesso.
Da decisão cabe recurso.
ACP 0001267-52.2016.5.12.0045
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