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16 de Junho de 2024

Liminar proíbe extração de diamantes na Reserva Indígena Roosevelt e em seu entorno

há 10 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para manter os efeitos da decisão que proibiu a prática de mineração no entorno e na área da Reserva Indígena Roosevelt, em Rondônia, terra do povo Cinta Larga. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu que a Justiça suspendesse a extração de diamantes que vem sendo feita na área, considerada uma das cinco maiores minas de diamantes do mundo.

A liminar foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho e terá de ser confirmada em julgamento colegiado na Primeira Turma do STJ, ainda sem data para ocorrer. O relator entendeu que as atividades de mineração devem mesmo ser paralisadas provisoriamente até que o STJ aprecie o recurso especial do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), réu na ação, ou, se for o caso, lhe confira efeito suspensivo, como quer a autarquia.

O ministro destacou que o DNPM, ligado ao Ministério de Minas e Energia, perdeu nas duas instâncias anteriores, o que demonstra não haver “aparência do bom direito” capaz de justificar o efeito suspensivo pedido para o recurso especial.

Em 2005, o MPF ajuizou ação civil pública contra o DNPM. A sentença determinou uma série de obrigações à autarquia, sob pena de multa: cancelar todas as autorizações de lavra ou pesquisa mineral na reserva dos Cinta Larga e negar todos os requerimentos de lavra e pesquisa na área, pendentes ou futuros, até a regulamentação do dispositivo constitucional que trata do tema.

Quanto ao entorno, a sentença mandou o DNPM colher parecer da Fundação Nacional do Índio (Funai) em todos os processos que tratam do aproveitamento de minério em área de interferência ou zona de amortecimento da Reserva Indígena Roosevelt, além de informar à Funai quem detém autorização para explorar tais recursos minerais num raio de dez quilômetros da reserva.

Restrição

Ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que determinar a intervenção da Funai nos requerimentos de lavra e pesquisa mineral sobre o entorno de terras indígenas não garantiria à comunidade Cinta Larga a proteção para afastar a criminalidade.

Para o TRF1, a revogação da extração, inclusive ao redor da reserva, deve ser determinada para proteção do meio ambiente e das condições de vida da população indígena local, e também para neutralização da criminalidade.

O acórdão diz que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia relatou que “a vida dos contrabandistas tem sido facilitada pela concessão de licenças de pesquisas minerais próximas às áreas indígenas” pelo DNPM e que a presença de mineradoras nas áreas circunvizinhas às terras indígenas fomenta o contrabando e o crime organizado, que atuam contrariamente aos interesses indígenas.

Operação Roosevelt

O relatório da Operação Roosevelt, da Polícia Federal (PF), deflagrada em 2005, ressaltou que “a posição dúbia” do DNPM com relação à exploração mineral na área atraiu multinacionais na expectativa de liberação para a lavra de diamantes. Estudos dessas empresas apontaram que a produção anual estava em cerca de US$ 20 milhões, mas nada era comercializado legalmente.

A PF afirmou à época que “uma maior proteção do entorno das terras indígenas, com imposição de firmes restrições e fiscalizações”, poderia minimizar os focos de tensão na região, reduzindo a criminalidade e os conflitos entre mineradores, garimpeiros e indígenas.

Para a PF, além de extinguir a expectativa das mineradoras em legalizar o extrativismo mineral nessas áreas, a medida dificultaria a simulação de pesquisa e lavra nas proximidades para “lavar” o diamante extraído do interior da unidade de conservação.

Recursos

Contra a decisão do TRF1, o DNPM recorreu ao STJ. O recurso ainda não foi admitido, mas a autarquia conseguiu que o tribunal regional lhe atribuísse efeito suspensivo, com o que ficou suspensa a decisão de segunda instância. O MPF ajuizou medida cautelar no STJ para cassar o efeito suspensivo.

Disse que o recurso do DNPM não tem condições de ser admitido por esbarrar na Súmula 7 do STJ, que impede reexame de fatos e provas. Afirmou ainda que a autarquia federal não tem atribuição para decidir sobre as autorizações para exploração de minério na reserva indígena.

Sustentou, por fim, que é importante proteger não só os limites da terra indígena, mas também o seu entorno ou zona de amortecimento para minimizar os focos de tensão na região, reduzindo a criminalidade e os conflitos entre índios, mineradores, garimpeiros, atravessadores e outros agentes.

Esta notícia se refere ao processo: MC 22821

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justiça/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=MC22821 http://dlvr.it/6SQZHc

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10 Comentários

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Gostaria muito que minha cidade fosse objeto de tanto cuidado do Governo, para nos proteger contra a criminalidade. E olha que nós somos os que pagam os impostos que levam a proteção aos indígenas, que usufruem sem pagar. continuar lendo

William Diesner
9 anos atrás

Pra você ver... continuar lendo

Bernardo Neto
9 anos atrás

Medidas que envolvem o caso Roosevelt não passam de demagógicas e obscuras que ocultam interesses escusos não revelados. Sem falsa modéstia posso afirmar e tenho capacidade e conhecimento para tal. Esses Cintas Largas como João Bravo, Piu e outros caciques não passam de bandidos protegidos por Lei, como alguns que hoje habitam a Papuda. Desde a promulgação da Constituição Federal de 88 que trouxe em seu conteúdo um artigo que proibia a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas, e tal exploração só poderia ser feita conforme Lei Complementar que até hoje não foi regulamentada, apesar de em 1995 o Senado aprovar a PL 121 e remeter a Câmara Federal, esta engavetou até hoje protegendo interesses internacionais e de quadrilhas d autoridades nacionais. Os interesses internacionais faram protegidos com a demarcação dessas terras indígenas que a luz do direito nunca foram legalmente, portato por não terem sido tomadas todas as providencias e seguidos os passos legais, essa reserva é JURIDICAMENTE INEXISTENTE, se alguém tiver dúvida verifique o Decreto de 1974 que criou a Reserva e verifique se as poligonais são as mesmas, peça para a quadrilha da FUNAI apresentar a certidão do Registro de Imóveis que comprova seu domínio. Esse assunto eu poderia ficar falando um dia inteiro apresentando provas irrefutáveis sobre a podridão que envolve interesses internacionais e governamentais da esfera federal. Se alguém se interessar é só entrar em contato comigo que conto toda a história oculta e podre desse garimpo.... continuar lendo

Rafael Sales Pimenta
9 anos atrás

Meu nome é Rafael Pimenta e gostaria de saber mais informações sobre esta mineração de diamantes em RO. Você teria outros materiais para disponibilizar-me?
Agradeço antecipadamente. continuar lendo

Bernardo Neto
9 anos atrás

Prezado Rafael Sales Pimenta

Em 2001 fui procurado para tentar encontrar uma solução na busca da legalização de extração de minério DI da Reserva Roosevelt, como já relatei anteriormente realizei uma minuciosa pesquisa para saber se de fato tratava-se de uma reserva legal, o que não foi comprovado. Quanto maiores informações infelizmente não posso te dar, principalmente como saia e ainda sai diamantes dessa reserva, pelo fato de envolver personagens do alto escalão do governo na época e ligadas ao atual governo petista, para se ter uma ideia quando estive com o Diretor Geral da PF em 2005 Dr. Paulo Lacerda, ao relatar que havia envolvimento de pessoas da PF e do governos, alguns ministros, tal revelação foi feita na presença de um delegado ex superintendente da PF de Rondônia, não passou uma semana o Dr. Paulo Lacerda foi transferido para ABIN e logo em seguida "promovido" Adido cultural em Lisboa. Posso revelar pessoalmente quem sabe um dia !!! Desculpe por não satisfazer seu pedido mas envolve segurança de vida,.
Abraço continuar lendo

Rafael Sales Pimenta
9 anos atrás

A política mineral brasileira é voltada para a entrega de nosso patrimônio natural. É a mesma desde o Império Portugues. Precisamos encontrar meios de mudar isso. continuar lendo

Ainda estamos em 1758, quando a "pátria mãe" levava daqui toda a riqueza mineral que a manteve próspera até poucos dias. antes era a Terra Lusitana que nos explorava, agora são os grupos de investidores das grandes multinacionais, que entram no nosso território, atropela nossa soberania comprando políticos e administradores, para conseguirem explorar nossas gentes, indígenas, caboclos, contrabandeando nossas riquezas naturais, minerais, biológicas, entre tantas outras. continuar lendo

Oh Bernardo, manda para mim também, estou bem interessado em saber quem está por trás de tudoa essa lama. E concor4do em grande parte de tudo que voce falou, Fuani?????????? DNPM?????????? KKKKKKKK, congresso Hiiiiiiiiiiiiiiiiiii (igual ao personagem nilo). continuar lendo