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2 de Maio de 2024
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    LIMINAR SUSPENDE COBRANÇA IRREGULAR DE TRIBUTOS ESTADUAIS NO PIAUÍ

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    Uma liminar deferida pelo desembargador José Ribamar de Oliveira determinou a suspensão de débitos tributários relativos a ICMS de uma microempresa junto à Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí - Sefaz-PI. A decisão deixa em alerta os micro e pequenos empresários que atuam no Estado sobre o cumprimento justo de suas obrigações tributárias.

    No ano de 2011, a Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) passou a assumir uma nova política de arrecadação junto às micro e pequenas empresas optantes pelo Programa Simples Nacional. O modelo atual consiste no cruzamento das informações prestadas mensalmente pelos contribuintes em suas declarações e os dados remetidos pelas administradoras de cartões de crédito.

    A liminar expedida pelo desembargador ocorreu depois que uma empresa, sentindo-se lesada, entrou com uma ação para contestar os avisos de débito recebidos. No entendimento do advogado Igor Maciel, autor da tese vencedora, as cobranças estão sendo feitas de forma irregular, uma vez que, após a identificação de uma diferença entre os valores declarados, a Secretaria intima os contribuintes e os induz a assinar confissões de débito, conduta que está em desacordo com a lei.

    "O parágrafo único, do artigo 138 do Código Tributário Nacional estipula que não pode haver qualquer confissão de dívidas após o início de um procedimento de fiscalização. Dessa forma, a Sefaz analisando o cruzamento das informações fornecidas pelos contribuintes e pelas administradoras de cartão de crédito já está realizando um procedimento de fiscalizatório, não cabendo, portanto a chamada denúncia espontânea", explica.

    E, uma vez que tratados como denúncia espontânea, os avisos de débito não podem ser questionados porque não possuem prazo para defesa do contribuinte de forma administrativa."Não foi dado nenhum prazo para os contribuintes se defenderem das acusações, pois se foi feita uma confissão de débito, não há o que se contestar. Esta é a maior das irregularidades, uma vez que a nossa Constituição concede ao contribuinte o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, inclusive administrativamente", salienta.

    A contestação da cobrança com base na legislação tributária gerou a decisão liminar que determinou a suspensão de todos os débitos lançados em nome do contribuinte cujos débitos foram calculados desta forma.

    "Muitos contribuintes acabam pagando quantias exorbitantes por falta de informação. Por isso, a recomendação é que os empresários tenham bastante atenção caso recebam intimações seja da Fazenda Estadual, Municipal ou Federal, e, no caso de dúvidas, procurem um advogado para esclarecimentos, principalmente quanto ao aspecto formal do procedimento adotado pelo Fisco", recomenda.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-cobranca-irregular-de-tributos-estaduais-no-piaui/3145134

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