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7 de Maio de 2024
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    Liminar suspende condenação de verbas trabalhistas por empresa terceirizada

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O ministro Março Aurélio concedeu liminar para suspender a eficácia de ato da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), questionado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação (Rcl) 11366, ajuizada com pedido liminar.

    Na ação, a CODEVASF alega que a decisão do TRT-3 ocorreu mediante pronunciamento do órgão fracionário, sem observância da cláusula de reserva do plenário, violando, assim, a Súmula Vinculante nº 10, do Supremo.

    A companhia, no mérito, pretende anular o entendimento do TRT-3 que confirmou sentença da primeira instância da justiça no sentido de condenar a CODEVASF ao pagamento de verbas trabalhistas devidas por prestadora de serviços terceirizados, por responsabilização subsidiária. O ato foi proferido em um recurso ordinário e publicado no Diário da Justiça eletrônico de 17 de dezembro de 2010. A autora cita, como precedentes, as Reclamações 7868 e 8889.

    O pedido de liminar, para a suspensão do processo trabalhista até o julgamento final desta reclamação, foi deferido pelo relator, ministro Março Aurélio. Nota-se haver sido afastado [da decisão do TRT-3], sem a instauração do incidente de inconstitucionalidade, o § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, no que exclui a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços, disse.

    Ele salientou que, no dia 24 de novembro de 2010, o Plenário do STF julgou procedente o pedido formulado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e assentou a harmonia do citado parágrafo com a Constituição Federal. Dessa forma, o ministro Março Aurélio concedeu a liminar requerida pela CODEVASF.

    EC/ CG

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