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2 de Maio de 2024

Liminar suspende decisão que determinava prisão de avó que não pagava valor total da pensão alimentícia ao neto

Publicado por Dr. Rodrigo Camargo
há 9 anos

Sem condições financeiras, a avó não fazia o pagamento de meio salário mínimo por mês, conforme havia sido determinado em 2012

Uma liminar impediu a prisão civil de avó que foi condenada a pagar pensão alimentícia a seu neto. A senhora, que recebe menos de R$ 800,00, havia sido condenada a pagar meio salário mínimo ao neto. Porém, em razão de sua situação, enviava R$ 100,00 mensalmente.

A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) argumentou que a avó recebe menos de R$ 800,00 por mês, cuida de outros dois netos e envia mensalmente para este terceiro a quantia de R$ 100,00. ADPPE também apontou que o pai da criança encontra-se trabalhando e que possui residência fixa, devendo ele arcar com essa responsabilidade. Mesmo assim, a justiça de São José dos Campos determinou que a avó realizasse o pagamento da pensão alimentícia em três dias, sob pena de prisão civil.

Para evitar a prisão civil da avó, a Defensoria Pública de São Paulo, em São José dos Campos, ingressou com um habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No TJSP, o Desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau considerou que a decisão que determinou o pagamento no prazo de três dias não apreciou a justificativa apresentada pela avó, e suspendeu seus efeitos.

O advogado Rolf Madaleno explica que a obrigação alimentar dos avós só pode ser invocada quando realmente os pais não têm meios de subsidiar a manutenção de seus filhos. “A lógica é a mesma do Direito Sucessório, pelo qual os devedores só são chamados quando os obrigados mais próximos em grau de parentesco não têm absolutamente nada e nenhuma possibilidade de custear o sustento de seus filhos, pois se ganham pouco, então pouco receberão seus filhos, mas sempre na proporção daquilo que seus devedores diretos e imediatos estão atrelados a atender, dentro do padrão de vida dos pais e não em razão da padronagem dos avós”, diz.

Tramita na Câmara um projeto de lei (PL 554/2015), do deputado Victório Galli (PSC-MT) que altera o Código de Processo Civil, para que avós não sejam responsabilizados pelo não pagamento de pensão alimentícia por parte de filhos. A alteração na norma define que, se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretará a prisão pelo prazo de um a três meses, exceto para os avós. O autor da proposta considera inaceitável que os avós paguem com seus direitos de ir e vir, garantidos pela Constituição, em condenações de seus filhos.

Para Rolf Madaleno, a prisão civil do devedor de alimentos visa criar o constrangimento e deve valer para todos, pais ou avós. Segundo ele, a prisão civil é proposta para aquele que, sendo efetivamente devedor de alimentos e não justificando a impossibilidade de pagar a pensão alimentícia, no prazo processual de três dias, pode ser preso por até 90 dias e ter seu nome no cadastro de maus pagadores.

“Os avós já custearam a subsistência de seus filhos, que agora também são pais e como genitores são responsáveis pela mantença de seus próprios filhos, e este é o ciclo da vida, tanto que os avós só serão chamados se for para assegurar a vida do neto e não um recurso melhor para o neto”, diz.

Fonte:http://www.ibdfam.org.br/noticias/5701/Liminar+suspende+decis%C3%A3o+que+determinava+pris%C3%A3o+de+...

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