Liminar suspende dupla incidência de IPI na importação para revenda
Como o princípio da isonomia, previsto artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio suspendeu liminarmente a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação para revenda de uma empresa de Santa Catarina.
Segundo a companhia, as mercadorias estariam sendo tributadas tanto na importação quanto na revenda, causando distorção entre produto nacional e o similar estrangeiro. Com o deferimento da cautelar, a cobrança do crédito tributário em disputa fica suspensa até o pronunciamento final do STF.
A liminar foi deferida na Ação Cautelar (AC) 4.129 e o princípio da isonomia será avaliado dentro do Recurso Extraordinário (RE) 946.648, que também foi apresentado pela companhia catarinense. Ao deferir a cautelar, Marco Aurélio, que é relator da matéria, argumentou que a suspensão é válida devido à possibilidade de o imposto ser cobrado a...
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