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16 de Junho de 2024

Locação por curta temporada é regida pelo CDC.

Contratos - Locação - Relação de consumo.

Notícia CONJUR - Julgado do TJRS -

“A locação de um imóvel quando feita de modo eventual por um prazo curto e determinado obedece a lógica de prestação de serviço e, portanto, deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor e não pela Lei de Locações.

(…) No caso concreto, os autores da ação alugaram um imóvel para passar o fim de ano na região e ao chegar no local constaram que o imóvel estava sujo e com cheiro de mofo, de modo que ficaram apenas um dia no local.”

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