Locação por curta temporada é regida pelo CDC.
Contratos - Locação - Relação de consumo.
Publicado por Gilvana Ramos Gonçalves Jordao Franco
há 2 anos
Notícia CONJUR - Julgado do TJRS -
“A locação de um imóvel quando feita de modo eventual por um prazo curto e determinado obedece a lógica de prestação de serviço e, portanto, deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor e não pela Lei de Locações.
(…) No caso concreto, os autores da ação alugaram um imóvel para passar o fim de ano na região e ao chegar no local constaram que o imóvel estava sujo e com cheiro de mofo, de modo que ficaram apenas um dia no local.”
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