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16 de Junho de 2024
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    Loja deve informar ao cliente sobre formas de pagamento

    O comércio deve informar ao consumidor sobre as formas de pagamento que pratica, bem como as eventuais restrições. O entendimento é do deputado Marcelo Coelho (PDT), que apresentou projeto de lei obrigando os estabelecimentos a afixar cartaz em local visível com as informações.

    Não raro, o consumidor encontra o produto que deseja, mas somente no caixa é informado de que não poderá adquirir porque o estabelecimento não trabalha com determinada forma de pagamento – cheque, cartões de crédito ou débito, por exemplo.

    Marcelo Coelho ponderou que a legislação brasileira não obriga o comércio varejista a aceitar cheques, cartões de crédito ou débito como forma de pagamento. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor recomenda que o cliente receba informações de maneira clara.

    Essa transparência é possível com a adoção de um simples cartaz, afixado em local visível, informando sobre as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento. Marcelo Coelho propôs tornar isso obrigatório, com sanções para quem descumprir a lei.

    O artigo 2º do projeto de lei apresentado pelo deputado prevê multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), hoje equivalente a pouco mais de R$ 1 mil. Após a notificação, serão cobrados mais 50 VRTEs por dia de descumprimento (R$ 105,58)

    A matéria determina, ainda, que a multa será aplicada mediante procedimento administrativo e os recursos decorrentes dela serão revertidos para os fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

    Aída Bueno Bastos / Web Ales

    (Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

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