Loja deve informar ao cliente sobre formas de pagamento
O comércio deve informar ao consumidor sobre as formas de pagamento que pratica, bem como as eventuais restrições. O entendimento é do deputado Marcelo Coelho (PDT), que apresentou projeto de lei obrigando os estabelecimentos a afixar cartaz em local visível com as informações.
Não raro, o consumidor encontra o produto que deseja, mas somente no caixa é informado de que não poderá adquirir porque o estabelecimento não trabalha com determinada forma de pagamento – cheque, cartões de crédito ou débito, por exemplo.
Marcelo Coelho ponderou que a legislação brasileira não obriga o comércio varejista a aceitar cheques, cartões de crédito ou débito como forma de pagamento. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor recomenda que o cliente receba informações de maneira clara.
Essa transparência é possível com a adoção de um simples cartaz, afixado em local visível, informando sobre as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento. Marcelo Coelho propôs tornar isso obrigatório, com sanções para quem descumprir a lei.
O artigo 2º do projeto de lei apresentado pelo deputado prevê multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), hoje equivalente a pouco mais de R$ 1 mil. Após a notificação, serão cobrados mais 50 VRTEs por dia de descumprimento (R$ 105,58)
A matéria determina, ainda, que a multa será aplicada mediante procedimento administrativo e os recursos decorrentes dela serão revertidos para os fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
Aída Bueno Bastos / Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.