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4 de Maio de 2024
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    Loteamento às margens de reservatório de UHE é suspenso por ordem judicial Município de Água Comprida, no Triângulo Mineiro, editou lei transformando ilegalmente área rural em área urbana somente para atender interesses do empreendimento

    Uberaba. A Justiça Federal em Uberaba, no Triângulo Mineiro, atendeu pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo MP Estadual em ação civil pública proposta contra a implantação de um empreendimento denominado “Loteamento Náutico Águas Claras”, no município de Água Comprida/MG, e determinou a suspensão dos atos de seu registro perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberaba/MG.

    O empreendimento está situado em uma área de 485.700 metros quadrados, dividida em 99 chácaras, todas elas às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, no Rio Grande.

    Para viabilizar o projeto, o município de Água Comprida/MG editou a Lei Municipal nº 0738/2013, dispondo sobre “a descaracterização de área rural para urbana”, com “a finalidade específica de atender as necessidades do Empreendimento Náutico Águas Claras”.

    De acordo com a ação civil pública, o “diploma legislativo teve como único escopo atender interesses privados em detrimento dos interesses coletivos”, aumentando o perímetro urbano somente para driblar a legislação que dispõe sobre o parcelamento do solo nas zonas urbanas e rurais, respectivamente Lei Federal 6.766/79 e Estatuto da Terra.

    No caso do parcelamento do solo rural, a lei define como parâmetro mínimo de parcelamento o limite de 20 mil metros quadrados. “Ou seja, se não ocorresse casuisticamente a descaracterização, o empreendimento só comportaria lotes com o tamanho mínimo de 20 mil metros quadrados, reduzindo sensivelmente o ganho financeiro da empresa”, afirmam os autores da ação. O Loteamento Águas Claras prevê lotes que variam de 3,3 a 19,7 mil metros quadrados.

    A manobra legal evidencia-se ainda mais quando se constata que a gleba onde se pretende instalar o empreendimento fica a mais de sete quilômetros da cidade de Água Comprida, não se tratando, pois, de expansão da zona urbana do município.

    Para os MPs, “A Lei Municipal nº 0738/2013, mediante inovação artificiosa da realidade, afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, eis que visa expressamente beneficiar determinada pessoa jurídica”, que pretende lotear área às margens do reservatório de Volta Grande, para ali vender terrenos a pessoas interessadas em construir chácaras de lazer.

    O juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba, ao concordar com os autores, disse que a lei municipal e seu decreto regulamentar “não atendem, em princípio, ao art. 225 da Constituição Federal, ao Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), bem como à Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades, art. 42-B), ante a ameaça de descaracterização da área rural mencionada”.

    Meio ambiente – Além dos aspectos urbanísticos, outra alegação dos autores é a de que a implantação do empreendimento iria afetar área de preservação permanente do reservatório da Usina de Volta Grande, com a instalação de enorme número de edificações e outras intervenções.

    “Neste ponto, fica clara mais uma intenção do legislador municipal ao tranformar em urbana uma área nitidamente rural, que é a de permitir ilegalmente o avanço das construções e a ocupação antrópica sobre a área protegida”, explica o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso. “Tal transformação somente seria possível se fosse o caso de utilidade pública ou de interesse social, o que, evidentemente, não é o caso, já que inexiste qualquer justificativa nesse sentido”.

    “Na hipótese, o interesse dos ora Requeridos é fixar áreas de lazer, em detrimento do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e às normas urbanísticas”, afirma a ação.

    Ao pedir urgente intervenção judicial no caso, com a concessão de medida liminar cautelar, os MPs ressaltaram a periclitante situação ambiental do município de Água Comprida/MG, onde a presença total de flora nativa, de acordo com monitoramento realizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), corresponde a apenas 3,52% de sua área.

    Publicidade – Além de suspender os efeitos da Lei Municipal 738/2013 e do Decreto nº 72/2013, o juízo federal também determinou “à ré Lanci Empreendimentos Imobiliários Ltda a obrigação de não fazer consistente em se abster de prosseguir na implementação do Projeto do loteamento denominada Águas Claras em área de preservação permanente considerada de 100 metros às margens do reservatório, bem como em cortar, suprimir ou queimar qualquer tipo de vegetação, fazer ou continuar obra, edificar, explorar ou realizar qualquer outra ação antrópica”.

    Para dar publicidade e conhecimentos a terceiros de boa-fé, o magistrado ainda determinou a averbação da cautelar na matrícula do imóvel rural onde se pretende instalar o loteamento.

    (ACP nº 2009-19.2014.4.01.3802)

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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    Continuam anunciando vendas de loteamento a beira do Rio Grande, na cidade de Água Comprida, agora alegam estrar escriturados pois houve expansão urbana, transformando o local do loteamento em bairro rural. A pergunta é: Está ou não regularizado? continuar lendo