Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Má prestação de serviço de cerimonial no dia do casamento gera dever de indenizar

    Juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora da ação para condenar a empresa Lucy Castro Assessoria e Cerimonial ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de falhas na prestação de serviço da ré em seu casamento.

    A autora pleiteia a condenação da empresa Lucy Castro Assessoria e Cerimonial a indenizá-la pelos danos materiais e morais sofridos, em virtude das falhas na prestação de serviço de cerimonial em seu casamento.

    Designada audiência de conciliação, a empresa de cerimonial, embora devidamente citada e intimada, não compareceu. A revelia da parte ré que não atendeu ao chamamento da Justiça, induz o efeito de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, conforme os artigos 20 da Lei 9.099/95 e 319 do CPC.

    De acordo com o juiz, a parte autora produziu prova documental apta a atestar a veracidade dos fatos narrados na petição inicial quanto à existência de relação jurídica entre as partes, o valor pago pelas velas e pelo espumante.

    Todavia, para o magistrado, no que tange ao pedido de indenização a título de danos morais, a jurisprudência pátria possui diretriz consolidada no sentido de que o simples inadimplemento contratual, assim como os aborrecimentos e percalços do dia a dia, não geram, em regra, o dever de indenizar, uma vez que não configuram danos morais na sua concepção técnico-jurídica. Assim, diante da ausência de comprovação, pela parte autora, de situação que tenha violado seus direitos de personalidade, não há que se falar em dano moral a ser indenizado.

    Desta forma o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a empresa de cerimonial a pagar à autora a quantia de R$ 1.875,00, a título de indenização por danos materiais.

    DJe: 0728422-02.2015.8.07.0016

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações442
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ma-prestacao-de-servico-de-cerimonial-no-dia-do-casamento-gera-dever-de-indenizar/315856838

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)