Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mãe é condenada criminalmente por abandono intelectual da filha adolescente

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    por AF - publicado em 25/08/2017 16:25A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação de uma mãe que deixou de prover, à filha, o direito de estudar. O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. No Brasil, o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos.

    Consta da ação ajuizada pelo MPDFT que, no período de janeiro de 2014 até junho de 2015, a mãe da adolescente de 12 anos deixou de prover a instrução primária da filha, sem nenhuma justa causa. A denúncia foi confirmada em depoimentos prestados pelo pai e pela tia da criança.

    Apesar de citada e intimada, a mãe não compareceu aos atos processuais e foi julgada à revelia. A juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho a condenou a 15 dias de detenção, em regime aberto, pena restritiva de liberdade que deverá, segundo a sentença, ser substituída por outra restritiva de direito, conforme preconiza o artigo 44 do Código Penal.

    A defensoria pública, que representou a denunciada, recorreu da sentença. No entanto, a Turma Recursal manteve a condenação, à unanimidade. De acordo com os desembargadores, não é razoável supor que a mãe não tenha a plena noção de que é proibido deixar de prover, sem justa causa, a instrução primária dos seus filhos em idade escolar.

    As penas restritivas de direito deverão ser aplicadas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

    Não cabe mais recurso.

    Processo: 2015.06.1.005922-5

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-e-condenada-criminalmente-por-abandono-intelectual-da-filha-adolescente/492473393

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)