Magazine Luiza assina TAC para capacitar 800 trabalhadores com deficiência
Campinas (SP) - A empresa Magazine Luiza S/A firmou com o Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acerca da realização de cursos de capacitação profissional para 800 pessoas com deficiência (PCD), a fim de cumprir a cota expressa no artigo 93 da lei nº 8.213/91, a qual se estabelece que 5% de seus funcionários devem ser PCD.
A assinatura do TAC se deu após investigação conduzida pelo MPT em decorrência do não cumprimento da cota, pois a empresa possui 20 mil funcionários, e apenas 209 deles com deficiência, quando deveria ter 1 mil empregados nessa condição. Em audiência, a empresa justificou o descumprimento legal por não encontrar profissionais qualificados. Diante disso, foi proposto pelo MPT um TAC abrangendo a matriz, localizada na cidade de Franca, e todas as filiais da empresa, para capacitação profissional desses trabalhadores.
No TAC foi instituído o oferecimento de quatro etapas de cursos, a primeira de 01/08 a 30/12 de 2012; a segunda de 01/01 a 30/04 de 2013; a terceira de 01/05 a 30/08 de 2013; e a quarta de 01/09 a 30/12 de 2013, sendo que cada etapa irá beneficiar 200 trabalhadores. A instituição de ensino encarregada de ministrar os cursos, assim como a forma das inscrições, fica a encargo do Magazine Luiza. A capacitação deve ser realizada, no mínimo, nas cidades de Ribeirão Preto e Franca, podendo ser estendida para outras cidades onde a empresa possui estabelecimentos, inclusive em outros estados.
Ao final de cada etapa a empresa deverá apresentar ao MPT a devida documentação que comprove a realização dos cursos, a aprovação dos alunos, os certificados de conclusão, além de suas respectivas contratações. Caso essas informações não sejam repassadas ao MPT, a empresa pagará multa de R$ 100 por dia.
Após concluir a quarta etapa dos cursos, a Magazine Luiza terá 15 dias para efetuar a contratação da quantidade de pessoas com deficiência, que seja necessário para cumprir o disposto no inciso IV do art. 93 da lei 8.213/91. Na hipótese de não cumprimento do TAC, a empresa pagará multa de R$ 400 mil. Caso ela cumpra parcialmente o acordo e não contrate e mantenha a quantidade necessária de profissionais será cobrado R$ 1 mil por vaga em aberto.
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