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15 de Maio de 2024

Magistrados com mandato

Publicado por Matheus Passos
há 9 anos

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, defende que juízes dos tribunais superiores tenham mandato. Ele é contrário à PEC da Bengala, que joga a aposentadoria desses juízes de 70 anos para 75 anos de idade. Devido à natureza política das nomeações, ele sustenta que “o mandato evitaria que uma visão política e ideológica, que reflete pensamento expresso nas urnas, se perpetuasse no tempo e não acompanhasse a mudança da sociedade”. (Fonte: Jornal O Globo.)

Deixando claro que a ideia de mandato acima se refere à permanência como Ministro do STF por um período de tempo específico, e não que o eventual Ministro venha a ser eleito.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/magistrados-com-mandato/153230135

24 Comentários

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A solução, ao meu ver, não deve dizer respeito à idade.

A escolha dos Ministros do STF não deve permanecer nas mãos do Executivo (já que a sabatina do Legislativo, que deveria realizar um "controle" Do executivo, é meramente formal na prática). Como sugestão, por que é que não adotam um sistema de votação dentro das classes jurídicas? Por exemplo, o STF tem 11 Ministros, cujos membros poderiam ser escolhidos mediante indicação e votação da OAB, do MP e da Magistratura.

Até porque, quem melhor do que a própria entidade de classe para escolher um Ministro? Ou vão me dizer que o Presidente da República conhece o trabalho jurídico de um candidato a Ministro? Duvido! Quem dá o "palpite" ao Presidente é algum Ministro de Estado ou assessor, infelizmente.

A escolha, hoje, como dito, é política. Basta ver o Min. Tóffoli, que, independentemente de ter ou não competência (o que não vem ao caso), foi advogado do Partido dos Trabalhadores (partido da atual Presidente) e Chefe da AGU (outro absurdo jurídico) e, hoje, é Ministro e vai continuar sendo Ministro por muitas décadas ainda, dada a sua tenra idade. Seja competente ou não, a sua vida jurídica dentro do PT influenciou, com certeza, a sua "indicação" - ou vão me dizer que um advogado sem especialização, mestrado ou doutorado e com menos de 45 anos de idade está no auge da sua carreira e apto para ser membro da mais alta Corte de Justiça brasileira? Eu, humildemente, acho que não, pois, assim como ele, há centenas (senão milhares) de advogados espalhados pelo Brasil - mas, não fosse esse detalhe, não conhecem um Presidente da República e nem foram advogados de partido político ou congressistas.

E quanto à rotatividade de membros, creio que, adotando esse sistema de escolha pelas entidades jurídicas, ela estará implícita já, pois não teríamos aquela visão de se escolher um candidato novo (e que vai ficar décadas no STF) ou de um candidato super experiente (e que já está se aposentando e teria "poder" de influência na Corte) etc.

A escolha não seria mais política ou cf. os interesses de partidos ou qualquer outra coisa. Até porque, o que dizer, p. ex., de um sujeito que permanece sendo Senador por mais de 20 anos, como o Suplicy? Ou então, de Chefes do Executivo que apenas alternam a sua reeleição com um outro sujeito, como o Lula e a Dilma, considerando que o Lula já se diz candidato em 2018 (e, assim, um mesmo partido, por dois sujeitos, ficará no Executivo por mais de 20 anos).

O que precisa ser alterado é a forma como os membros são nomeados. É a minha opinião...

Parabéns pela publicação. continuar lendo

Aprovo na integra sua sugestão, só assim acabaria com esse aparelhamento do Judiciário, vemos com toda certeza que as decisões são embasadas em posições políticas, e não de justiça, ou da verdadeira e salutar justiça. continuar lendo

Acredito que deveriam ter mandato e uma cota para serem exonerados ao final de determinado período. Por exemplo, após 5 anos no exercício da função, haveria eleição para retirar 1 ou 2 Ministros. continuar lendo

Olá Klaus! Obrigado pela participação, ainda que eu discorde em partes. Concordo plenamente que há falhas graves no atual sistema de indicação, e principalmente no que concerne à "sabatina" pelo Senado (entre aspas mesmo). Mas não creio que a indicação por órgãos de classe resolva a interferência política - ao meu ver, apenas piora a situação, já que haveria um grupo "político" (que aqui chamo de"juristas"de maneira geral - OAB, MP, Magistratura, etc.) definindo os membros do Supremo. Em outras palavras, o que quero dizer é que isso apenas encastelaria ainda mais o Judiciário, no sentido de haver apenas um grupo o dominando - o dos "juristas". Ou seja, troca-se a indicação política do presidente pela indicação política dos "juristas", os quais não necessariamente: 1) São mais aptos que o Executivo, em termos qualitativos mesmo; 2) São mais isentos, no sentido de indicar o "melhor" para ser ministro, e não aquele que possa "trazer benefícios no futuro".

Creio que o maior problema está na "sabatina" do Senado (entre aspas mesmo). Com todo respeito aos nossos Senadores, mas me parece que as perguntas não entram no âmago da questão. Quem já presenciou uma "sabatina" por aqui sabe disso: perguntas superficiais, que não tocam nas opiniões dos "candidatos" - algo que, a meu ver, é extremamente importante, já que este irá compor a Suprema Corte brasileira. Quando comparadas com as sabatinas nos EUA, as brasileiras são "brincadeira de criança". Talvez se houvesse maior rigor por parte desta Casa legislativa, a coisa mudasse um pouco. Influência política sempre haverá - para mim, o STF é, por natureza, uma corte política -, mas talvez esse seja um dos mecanismos para solucionar esta questão.

Obrigado pelo seu comentário! continuar lendo

Me perdoe pelo pitaco, mas julgo oportuno ressaltar que o Ministro Gilmar Mendes, tal qual o Ministro Dias Tóffoli, também chegou ao STF após ter sido Chefe da AGU.. continuar lendo

Obrigado, Dr. Matheus Passos e demais colegas.

E quanto à questão da AGU, ao meu ver, quem deveria ser o Chefe da instituição teria que ser um Advogado da União - e não uma pessoa qualquer, escolhida pelo Presidente da República.

E no que diz respeito ao Min. Gilmar Mendes, ele tem Mestrado e Doutorado na Universidade de Munster (Alemanha), antes mesmo de ter se tornado AGU...

Guardadas as proporções, não há como comparar com o Min. Dias Tóffoli, que prestou concurso duas vezes para a magistratura estadual (1994 e 1995) e foi reprovado em ambos e, no mais, foi advogado do PT, subchefe do gabinete jurídico da Casa Civil, AGU e Ministro do STF, ou seja, absolutamente tudo, após as reprovações na magistratura paulista, está ligado à política... Não possui nenhuma especialização ou título acadêmico.

E não custa lembrar que o STF já julgou improcedente, certa feita, pedido da OAB/SP em que o TJSP havia afastado a indicação de um advogado para o quinto constitucional por ele ter sido reprovado em concurso anterior à magistratura, o que demonstraria "ausência de saber jurídico", cujo candidato tinha Mestrado e Doutorado e era Professor de Direito Civil do Mackenzie - o STF, pois, manteve a decisão do TJSP. Anos depois, um advogado sem nenhuma especialização e antigo causídico de um partido político é escolhido como Ministro do STF... Vai entender!

Abraços! continuar lendo

Agora concordo plenamente, Klaus! continuar lendo

Pois é Klaus, sem entrar no mérito da sua sugestão, me atenho ao modelo atual, por que o senado não faz o seu dever quanto à sabatina do indicado pelo executivo? seria mais simples o atual modelo se o senado funcionasse. Pegue o exemplo da nomeação do min. Dias Tóffoli, ele prestou concurso para juiz de direito e não foi aprovado, o senado jamais poderia, se sério fosse, te-lo aprovado por não preencher um dos requisitos para ministro do STF.
Em suma, se os poderes do estado brasileiro funcionassem a contento e não estivessem esculhambados como estão, o modelo atual funcionaria perfeitamente.
O que me incomoda na sua sugestão é o corporativismo, relegar a indicação a OAB, MP e a Magistratura é mais perigoso do que o modelo atual, assim penso. continuar lendo

Vitaliciedade no poder é coisa do absolutismo. Juiz dos tribunais superiores deveriam, realmente, exercer suas funções temporariamente. Esta idéia merece aplausos da sociedade continuar lendo

Realmente a escolha devia passar pelo crivo da OAB , MP , MAGISTRATURA . e o mandato seria por um tempo de pelo menos 10 anos. Menos tiraria um desenvolvimento intelectual que seria em benefício do povo. A sabatina do congresso e realmente formal . ACHO, modestamente, o que tem de passar pelo crivo do voto é o MP , que com tantos membros competentes possuem outros que foram criados pela ditadura que existe dentro de cada um . O MP tem de ser a extensão da vontade popular . Tem de se comportar como se fosse a vontade do povo que muitas vezes discordam das leis impostas pela força e pelo poder. Não se vê um membro do MP que caminhe junto com a vontade popular e não fossem os Magistrados o povo estaria todo atrás das grades. E o pior é que a grande maioria das posições ministeriais são modificadas pelos Juízes e tribunais. O MP hoje , não é mais um fiscal da lei. Ele usa da Lei para buscar interpretações condenatórias . Acho que o fiscal da Lei tem de interpretá-la com o objetivo de acusar mas também absolver , o que é uma raridade .Juízes têm de ser frios e técnicos e não podem estar na dependência do julgamento de outros, salvo os tribunais superiores à ele .O MP é um fiscal que tem de concordar tanto com o lado acusatório da Lei como com o lado absolutório . continuar lendo

José Higino:
Me desculpe, mas o MP NÃO DEVE se curvar à vontade popular, ou a qualquer outra vontade que não a LEI.
Essa é sua função. Qualquer coisa a mais é usurpação, qualquer coisa a menos e prevaricação.
É como vejo.
Cordiais saudações. continuar lendo

Eu concordo com o Dr. José Higino.
Na minha opinião, o fato de o MP caminhar junto com os interesses sociais e individuais não o deixa contrário às leis, é devido ao MP buscar interpretações não só condenatórias, como também, buscar defesas democráticas e justas. O MP é a voz do povo, que se sente no dever de agir em defesa de seus direitos , mesmo indo de encontro com outros interesses de ordem política ou governamental.
Atenciosamente! continuar lendo

Não acho viável, neste país, a posição de ministro de uma suprema corte por mandato. continuar lendo

Olá João. Mas será que o mandato não faria com que houvesse maior "oxigenação" da Suprema Corte? O que acha? continuar lendo

Receio que não vá me expressar bem pelo meu "vaguismo" ou pelo apresentação longa e rasa do meu pensamento.

Inicialmente porque vejo pouca razoabilidade nas normas do jogo das propostas. Primeiro, é necessário definir "bem" os eleitores, os critérios de elegibilidade (fora os constitucionais, por óbvio), se há a capacidade de reeleição (o que, no ponto, já afeta a oxigenação), como se dará a participação dos outros poderes, etc. Por exemplo, por mais que haja certa razoabilidade prática na fixação ,como eleitores, somente, de membros do MPs, das DPs, das Procuradorias, dos Advogados e dos Magistrados (visto que todos representam a massa jurídica que diaadia movimentam a atividade fim da justiça), seria de todo inocente a consideração na qual não haveria interferência de partidos ou vertentes políticas, a ponto de inviabilizar a oxigenação. O próprio posicionamento de inúmeros magistrados das supremas cortes demonstra isto.

De outro modo, creio não ser viável o mandato como forma de oxigenação da suprema corte brasileira por inúmeros motivos de ordem política.

Seguindo, o país possui um histórico considerável de relações políticas pautadas no "beija mão" ou "filho-de-quem", mazelas que corroem todos os Poderes, por mais que ocorram relativas exceções (Carmen Lúcia, Celso de Mello, Felix Fischer e Nancy Andrighi). Esta embricada rede de concessões e de barganha/jogo política brasileira amolda-se as regras do campo (eleições, nomeações, indicações, etc.), independente de quem as tenha formulado. Neste ponto radica meio primeiro receio: as eleições tomarão o patógeno que está encrustado em nossas instituições e à ela dará continuidade, sob nova roupagem, deixando quaisquer manifestações pela oxigenação em escanteio.

Possuímos um conhecido arcabouço político no qual o centro é o Executivo. Desde a estabilização da República, com Campos Sales, as relações no governo central e na polis (alta classe influente, ou melhor, os lobbys influentes) determinam as decisões, por mais que, à cada época, grupos diversos tenham se instalado (república dos governadores, populista, ditatorial, populista, ditatorial, novamente, e democrática) e reivindicado certos direitos (vivemos uma relativa política de "cima para baixo", só para citar) . Por óbvio, esta força de determinação pautou-se, também, sobre a nomeação dos membros do STF, embora tenha gozado de certa independência em sua história.

Sem necessitar de muitas concessões, visto que o poder está em suas mãos, a Presidência nomeou ministros, ora afagando interesses próprios do Executivo, ora interesses de determinados segmentos, como os sociais (nomeação de uma mulher e de um negro), ora interesses eminentemente técnicos, com aval do legislativo, que, em regra, está em coalizão com o mesmo. Aqui está mais um contra ao mandato: quaisquer que sejam as novas regras a serem adotadas, caso a orientação do Executivo não mude e lhe seja retirado parte do nosso histórico foco, este trabalhará, com maior ou menor empenho (dependendo da brecha legal que achar), para "direcionar o trem aos trilhos que escolher". Nesta linha de pensamento, em nenhum momento, repito, será a oxigenação o foco. Se existir, seja pelo sucesso da medida, seja por acidente de percusso, irá ceder para os interesses políticos quando conflitar com estes.

Uma questão que me atormenta é a possibilidade do uso do quinto constitucional para direcionar os tribunais inferiores para seus interesses no STF, caso seja necessário. Esse aparelhamento, já levantado por alguns, será ainda mais temerário.

Possuo outras questões em mentes, mas já me delonguei de mais. Digo que não sou totalmente contrário. continuar lendo

Olá novamente, João. No caso, acho que me expressei mal. A ideia de "mandato" não é no sentido de ser eletivo, mas sim no sentido de o ministro lá permanecer por um prazo fixo. Em outras palavras, em princípio o sistema permaneceria o mesmo que o atual (ainda que eu discorde dele), mas os ministros apenas ficariam por - sei lá - 5, 7, 9 anos, e ao final disso deixariam de sê-lo. Acho que isto poderia contribuir para a não-cristalização de ideias e ideologias dentro do STF - ainda que eu concorde com você que o sistema de "trocas" poderia permanecer inalterado. continuar lendo

Hum, entendo. Creio que, no caso da imposição de um prazo, além das mazelas políticas normais, teríamos ministros-estrelas, ou seja, pessoas que desejariam aparecer (além de sua alta autoridade, é claro) para o mundo jurídico, principalmente em face de sua posição temporária (o mesmo se aplicando às eleições, claro). Infelizmente, rotatividade não é sinal de uma boa saúde. São tantas questões envolvidas que começo a pensar que não há, em comparação com o atual sistema, de fato pontos positivos ou negativos. continuar lendo

Talvez sejamos um tanto quanto dependentes da ideia de "auto-contenção" que tantos autores propagam! Só assim para evitar esse "estrelismo" ao qual você se referiu e com o qual concordo haver possibilidade de ocorrer. continuar lendo

Para mim, a autocontenção é um entrave do qual não podemos abandonar. Inúmeras possibilidades professor, mas creio que, ao fim, mudaremos as regras do jogo para continuarmos com o nosso tradicional jeito de fazer política e direito, qual seja, uma coalizão monstruosa para tocar este país de dimensões continentais. continuar lendo