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5 de Maio de 2024

Maioria do STF vota por proibir doação de empresa a campanhas eleitorais

Publicado por Moema Fiuza
há 10 anos

Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (2) por proibir doações de empresas em campanhas eleitorais. Ainda faltam os votos de quatro magistrados.

O Supremo dá continuidade nesta quarta ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. A medida valeria já para as eleições de 2014.

O julgamento da ação foi iniciado em dezembro passado. Naquele mês, quatro ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Nesta quarta-feira, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski pediram para adiantar suas posições e também votaram contra a doação por empresas, e o ministro Teori Zavascki foi o único a divergir, votando por manter a regra como está.

O ministro Lewandowski, que presidia a sessão, proclamou o resultado parcial e fez um intervalo após votar. Ainda não se sabe quando os magistrados retomarão o assunto.

"Só por messianismo judicial inconsequente se poderia afirmar que declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e assim retornar ao regime anterior se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer", disse Zavascki.

"No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não tenho identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que tem chance de vitória" , afirmou Marco Aurélio ao votar. "A comunidade jurídica nacional não pode acreditar num patrocínio desinteressado. A pretensão formulada dessa ação é indispensável para se colocar o fim da não equidade do processo eleitoral."

Lei atual

Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.

Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações diretamente aos partidos políticos.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/política/ultimas-noticias/2014/04/02/maioria-do-stf-vota-por-proibir-doac...

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Um partido político aceitar doações por empresas, é consentir um potencial braço forte do polvo corrupção ao longo do seu mandato, tendo a sedução do donativo o poder de desvirtuar a incumbência de governar um país.
Não permitir essas doações é cortar, eliminar um dos muitos tentáculos da corrupção. continuar lendo

O modelo de financiamento de campanhas eleitorais, por meio de doações de pessoas jurídicas, não é adequado ao regime democrático em geral e à cidadania em particular, além de configurar evidente influência do poder econômico em eleições, expressamente proibido no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, o que acarretaria na quebra de igualdade jurídica das disputas eleitorais e o desequilíbrio no pleito eleitoral.
Segundo dados de audiência pública realizada sobre o tema, o Brasil seria o país que ocuparia o 1º lugar em gastos com campanhas eleitorais no mundo, destinando cerca de 0,89% de seu PIB. Só para se ter uma ideia, o país mais rico do mundo, os Estados Unidos, gastam 0,38% de seu PIB com campanhas eleitorais.
As campanhas eleitorais devem ser viabilizadas pelo acesso ao Fundo Partidário e à Propaganda Eleitoral Gratuita nos veículos de comunicação.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650/DF, o Ministro Relator Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ressaltou que o princípio da liberdade de expressão no aspecto político, teria como finalidade estimular a ampliação do debate público, para permitir que os cidadãos conhecessem diferente plataformas e projetos políticos.
Desse modo, a excessiva participação do poder econômico no processo político desequilibraria a competição eleitoral e a igualdade política entre os candidatos, de modo a repercutir na formação do quadro representativo.
Constatações sobre esse assunto revelam que em um ambiente cujo êxito dependesse mais de recursos despendidos em campanhas do que das plataformas políticas, seria de se presumir que considerável parcela da população ficasse desestimulada a disputar pleitos eleitorais.
Em sede conclusiva, o financiamento de campanhas eleitorais por doações de pessoas jurídicas é INCONSTITUCIONAL.

Obs: No julgamento da ADI nº 4650/DF, o STF também pretende estabelecer a PROIBIÇÃO de que candidatos utilizem recursos próprios para financiar sua campanha eleitoral (porque geraria vantagem ao candidato mais rico). continuar lendo

Tem que acabar é com o financiamento de campanhas com uso de dinheiro público! continuar lendo

Graças a OAB, Finalmente o poder Judiciário esta Demonstrando seu Verdadeiro Poder!!! Obrigado a todos que estão lutando por esta conquista... Mas fica uma duvida. Será que realmente isto vai acabar? De onde os partidos políticos irão bancar suas campanhas alarmantes? Felizmente e/ou Infelizmente irão criar uma forma de burlar essa escolha.... Isso é Brasil {}??>^^< continuar lendo

Caríssimo Felipe, Temos que quebrar este paradigma, Não podemos justificar todas as mazelas, colocando a culpa no "Brasil" Cada um de nós é que tem que assumir as próprias responsabilidades, as escolhas pessoais. Irá acabar a bandalheira no dia em que cada cidadão fizer a própria parte! Podemos mudar a nós mesmos mas não podemos mudar os outros. continuar lendo