Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Mais prático que romântico, contrato de namoro é opção para blindar patrimônio: 'Somos independentes', diz adepto

Documento é usado por casais que buscam diferenciar relacionamento de união estável ou casamento; no estado de SP, 26 já recorreram à prática legal.

Publicado por Mariana Bravo
há 7 anos

Um m jantar pensado com carinho, um beijo apaixonado e... Que tal um contrato de namoro? Sim, ele existe e, apesar do nome, não tem nada de romântico. O documento, registrado no Tabelião de Notas como escritura pública, é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento - que dá direito a herança, pensão e partilha de bens.

O advogado de Campinas (SP) Rogério Urbano, de 50 anos, e sua namorada Talita Santana, de 32, estão juntos há um ano e oito meses e viram nesse contrato uma alternativa para viverem juntos sem a preocupação de afetar os patrimônios que conquistaram ao longo da vida. Os dois têm filhos, e moram juntos.

"Pra mim foi uma surpresa. Nunca tinha pensado nisso. Partiu dele, mas pra mim não teve diferença nenhuma. É para proteger o patrimônio. Eu continuo amando ele do mesmo jeito, não é por causa de dinheiro que estamos juntos", conta a administradora.

No caso deles, a mulher fez o registro no nome dela, pois Urbano já foi casado e aguarda o processo de divórcio. No entanto, os dois garantiram os direitos também em instrumento particular.

"Minha namorada declarou, de livre e espontânea vontade, que todo o patrimônio adquirido após o início dessa união não se comunica comigo e nem o meu com o dela. Ou seja, somos totalmente independentes em termos de patrimônio. O contrato de namoro não serve pra nada, a não ser na hora que você se separa, para garantir seus direitos patrimoniais.[...] Ninguém faz um contrato de namoro pra falar que ama", ressalta o advogado.

Mas a namorada ainda guarda um desejo de união ao modelo mais romântico e tradicional. "Penso que seja duradouro e até em casamento. Eu quero casar sim! Porque não teve nem bolinho", brinca a namorada.

Patrimônio X afeto

Pouco conhecido, esse contrato tem, na maioria dos casos, um perfil de adeptos, segundo Sandro Carvalho, 5º tabelião de notas da comarca de Campinas: pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas com um patrimônio pessoal que não desejam dividir no caso de uma separação.

"Na maioria das vezes é por isso que as pessoas querem se proteger, basicamente dizer o seguinte: o que tenho aqui é uma relação de namoro. Se nós rompermos, ninguém vai ter que partilhar bens e pagar pensão alimentícia um pro outro. E se qualquer um falecer, o que estiver vivo não será herdeiro do que faleceu. [...]É um tabu misturar afeto com consequências patrimoniais", explica o tabelião.

A cidade tem apenas sete registros desse tipo, sendo dois este ano, de acordo com os tabeliães. No estado de SP, a contagem começou a ser feita em 2016, quando 26 casais formalizaram a união com contratos de namoro. O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil.

Namoro x união estável

Mas por que não manter o relacionamento do jeito que está, sem registro, curtindo o namoro sem preocupação? Bom, porque, segundo o tabelião de Campinas, a relação pode terminar em brigas judiciais sobre quem tem direito sobre o quê. E, dependendo das provas, pode-se conseguir um direito que cabe à união estável se, por exemplo, o par tiver morado junto.

"Como a união estável se aproxima tanto do casamento, viu-se a necessidade de se destacar desses relacionamentos. Se os direitos acabam confundindo os institutos, as pessoas encontram uma forma de dizer que [a relação] é uma coisa bem diferente", explica.

Registro e cláusulas

Para registrar a escritura pública, o par deve ir a um Tabelião de Notas com os documentos pessoais. Algumas cláusulas são básicas, como:

  • data de início do namoro
  • declaram que não mantêm união estável - que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família
  • declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar
  • reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança
  • se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine
  • estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.

Também há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.

"Legalmente não há impedimento de ter mais de um contrato com o nome de uma mesma pessoa. Numa relação de namoro não há dever de lealdade nem fidelidade, mas nada impede que isso seja estabelecido no contrato", explicou o tabelião.

O tabelião de notas possui fé pública, ou seja, atesta as declarações feitas na sua presença sem a necessidade de testemunhas. Casais do mesmo sexo também podem registrar a escritura pública.

O custo de um contrato de namoro no estado de São Paulo é de R$ 401,17, mais o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo a cada município


http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/mais-pratico-que-romantico-contrato-de-namoroeopcao-para-blindar-patrimonio-somos-independentes-diz-adepto.ghtml

  • Sobre o autorDireito das Sucessões, Planejamento Sucessório, Direito das Famílias
  • Publicações24
  • Seguidores15
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações246
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mais-pratico-que-romantico-contrato-de-namoro-e-opcao-para-blindar-patrimonio-somos-independentes-diz-adepto/468413699

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)