Mais uma vitória do povo brasileiro!
Aprovado no Congresso !! Alteração do limite de renda para 2/4 salario mínimo para acesso ao BCP/LOAS
Já era mais que esperado que os nossos legisladores se adequassem às novas realidades da sociedade, aumentando o “grau de miserabilidade” de uma família para que um idoso com 65 anos ou mais, ou mesmo alguém com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade, pudessem ter acesso ao benefício conhecido como BCP ou LOAS.
Há que ressaltarmos que há muitos anos, nós como advogados na defesa dos nossos clientes que tinham seu benefício indeferido pelo INSS justamente, porque a renda “per capta” da família ultrapassava ¼ de um salário mínimo, conseguíamos reverter nos Tribunais do nosso país, que sempre foram mais sensíveis às necessidades humanas não respeitadas do artigo 5º da nossa Constituição Brasileira.
Claro que com a derrubada do veto do nosso atual Presidente Bolsonaro, aumentando o limite da renda para acesso ao BCP/LOAS, somente se incorporará definitivamente no mundo jurídico após a promulgação da lei, que irá validar o mesmo.
Todavia, ainda podemos nos socorrer aos nossos Tribunais, ao Poder Judiciário, já que o próprio STF julgou o Recurso Extraordinário número 567.985/MT, com repercussão geral reconhecida, e declarou a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93, por considerar que o critério estabelecido neste dispositivo legal encontra-se defasado para caracterizar a situação de miserabilidade do requerente do benefício.
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