Majoração Sobre aposentadoria
Nova decisão do STF
A Lei 8.213/91 em seu artigo 45 determina que seja acrescido o valor da aposentadoria por invalidez em 25% para aqueles aposentados que necessitarem de assistência permanente de outra pessoa.
O acréscimo é devido mesmo que o valor da aposentadoria passe a superar o teto máximo estabelecido pela Previdência Social.
Ocorre que, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça julgou que o acréscimo de 25% na aposentadoria se estendesse, também, a outras aposentadorias, não só aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa necessite de assistência permanente de outra pessoa.
É importante que seja feita, antes do pedido de majoração de aposentadoria, a interdição do segurado, para protege-lo de riscos determinados.
Nos últimos dias, o Ministro Luis Fux, do Supremo Tribunal Federal, declarou inviável petição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que objetivava a suspensão de “decisão em que foi determinado o pagamento de adicional de 25% sobre o benefício de uma aposentada por idade que necessita de assistência permanente de outra pessoa”.
No pedido, que requeria o efeito suspensivo de recurso interposto perante a referida Corte Suprema contra decisão proferida em Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), a autarquia federal alegou que, havendo a extensão do benefício para aposentadoria por idade, restaria um prejuízo bilionário aos cofres públicos. Toda a sociedade coletivamente arcaria com isto, segundo a entidade.
Segundo o Ministro que analisou preliminarmente a questão, trata-se de matéria infraconstitucional, portanto, não abarcada por recurso extraordinário. Diante disto, afirmou que não seria cabível aplicação do efeito suspensivo ao recurso.
Francisco Anderson Paulo Rodrigues é advogado, Pós-Graduando em Direito Tributário pela Faculdade Única de Minas Gerais/Instituto Pró-Minas.
Fontes:
- Site STF https://bit.ly/2ScK9xl
- Site STJ https://bit.ly/2MMdIHh
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