Mandado de Segurança não é adequado para pedir honorário advocatício
Não é possível pedir a liberação de honorários advocatícios em processo que se encontra em fase de execução na Justiça do Trabalho por meio de Mandado de Segurança. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso interposto por um advogado que buscava liberação dos 30% do valor da causa referente aos seus honorários. De acordo com a decisão da SDI-2, o correto para o caso seria a interposição de um agravo de petição.
O profissional dirigiu o Mandado de Segurança contra ato omisso da juíza da execução frente ao que determina o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, que assegura ao advogado o direito à verba honorária contratada e determina q...
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