Mandado de segurança suspende reintegração de posse em BH
Belo Horizonte, 23/03/2012 - Após a Defensoria Pública da União em Minas Gerais (DPU/MG) impetrar mandado de segurança junto à Justiça Federal do Estado em busca de suspensão e anulação de decisão judicial que ordenava a reintegração de posse de terras pertencentes à União, o juízo de primeira instância decidiu suspender o processo e o ato de reintegração. A execução da decisão liminar deixaria os moradores que residem em terreno da antiga Rede Ferroviária em Itamogi, município mineiro localizado a 434 quilômetros de Belo Horizonte, em situação de total desamparo. A defensora pública federal Giêdra Cristina Pinto Moreira, responsável pelo caso, disse que impetrou o mandado contra a decisão porque as esposas e companheiras dos cidadãos citados no processo de reintegração não foram incluídas como parte e que, portanto, tal liminar, ordenando o despejo, não poderia afetá-las. “O ato foi abusivo e ilegal, pois não foram observados comandos expressos do Código de Processo Civil”, enfatizou. Giêdra Moreira explica que, em ação de reintegração de posse, existindo a composse (o compartilhamento da posse do imóvel), torna-se indispensável a citação do cônjuge para que o processamento seja considerado legítimo. “As mulheres e companheiras dos réus estão na condição de terceiros, são estranhas ao processo, não podem sofrer as consequências de qualquer decisão judicial”, esclareceu. Para a defensora, além da ilegalidade do ato, está em jogo também o direito à moradia. Ela questiona o pedido da União, que estaria contrariando as suas próprias políticas públicas para assentar famílias em condições de extrema vulnerabilidade. A defensora lembrou que o processo ficará suspenso por 12 meses e que a Advocacia da União irá rever o caso. A DPU/MG encaminhou ainda à Secretaria de Patrimônio da União pedido para que se faça um estudo de definição da área para provisão habitacional a ser destinada não só a essas famílias como também aos demais cidadãos que estejam em igual situação no município de Itamogi. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF
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