Mandados de segurança garantem certificado de conclusão de curso
Em sessão de julgamento da 3ª Seção Cível desta semana, foram julgados dois mandados de segurança impetrados contra a Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul para a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio para que os impetrantes ingressem no Ensino Superior devida a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
No Mandado de Segurança nº , a jovem F.P.S., representada por A.R.P., está matriculada no 3º ano do ensino médio e informou ter atingido os índices mínimos necessários à certificação exigida, por intermédio do ENEM. Ela foi aprovada e ficou na 22ª colocação para o curso de Medicina Veterinária na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).
Para efetuar sua matrícula ela necessita do certificado, que não lhe foi entregue sob o argumento de não possuir 18 anos e não ter terminado o ciclo de ensino. Ela já havia conseguido liminar em seu favor.
No segundo Mandado de Segurança, de nº 0020307-48.2012.8.12.0000, A.F. de S. Também não conseguiu obter o certificado, mesmo tendo tendo sido aprovado no ENEM para o curso de Administração na Faculdade Anhanguera de Dourados. Ele também já havia obtido em seu favor uma liminar.
Em ambos os processos a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) opinou pela concessão da segurança.
O primeiro, por unanimidade, teve rejeitadas as preliminares e no mérito foi concedida a segurança nos termos do voto do relator , Des. Josué de Oliveira. O segundo, da relatoria do Des. João Maria Lós, por unanimidade foi concedida a segurança. Ambos conforme o parecer da PGJ.
João Maria Lós destacou em seu voto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dá direito liquido e certo ao impetrante, pois dispõe expressamente, em seu artigo 47, § 1º, que os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de estudos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.