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28 de Maio de 2024
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    Mantida a indisponibilidade de bens de Ex-Prefeito de Carazinho

    A 1ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão, em antecipação de tutela, do Juízo de Carazinho, que, por solicitação do Ministério Público, impede as empresas SBS Eng. e Construções Ltda e MAC Eng. e Construções Ltda de contratarem com o Estado do RS e Municípios gaúchos e que também determinou a indisponibilidade de bens de Alexandre André Goellner, ex-Prefeito de Carazinho, e Romeu GIacomelli, então Diretor-Presidente da Eletrocar - Centrais Elétricas de Carazinho.

    O julgamento dos dois Agravos de Instrumento buscando a reforma da decisão da Juíza de Direito Taís Culau de Barros pelos atingidos com a decisão, um proposto pelas empresas e o outro pelo ex-Prefeito e o então presidente da Eletrocar, ocorreu em sessão realizada em 7/12.

    A ação - O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra as duas empresas e cinco pessoas, requerendo a condenação por incursos nos artigos a 11º da Lei de Improbidade Administrativa ( Lei Federal nº 8429/92 ). Os fatos teriam ocorrido, segundo o Ministério Público, em torno do Inventário do Rio da Várzea, aprovado em 2003, que identifica pontos para a construção de PCHs - Pequenas Centrais Hidroelétricas.

    Em 2008, a Eletrocar resolveu elaborar os projetos de construção das centrais hidrelétricasde Cabrito, Chapada, Pinhalzinho e Linha São Paulo, deixando de fora o Salto Barroso. Segundo o Ministério Público, os atos de improbidade consistiram em repassar os direitos de exploração das PCHs a terceiros, com a utilização de laranjas, e por preços diferenciados. As acusações são de enriquecimento ilícito, que causa prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública.

    Voto majoritário - Para o Desembargador Irineu Mariani, relator, subsiste o mesmo quadro determinante para o adiantamento dos efeitos da tutela quanto à suspensão do direito de firmar novos contratos com o Poder Público no Rio Grande do Sul, pelo prazo de cinco anos. Entendeu o relator que as provas coletadas são suficientes para revelar fatos que reclamam uma resposta imediata do Judiciário à altura da gravidade, a fim de que não paire sobre o País a sensação de impunidade que agride os princípios básicos da administração pública, como vem ocorrendo, e que tantos atrasos causam no seu aprimoramento moral.

    Lembrou o Desembargador Mariani que a decisão não atinge situações jurídicas previamente definidas, o que abrange processos licitatórios nos quais tenham sido consideradas vencedoras até a data da decisão do 1º Grau (31-8-2011) e que o veto é restrito ao território do Rio Grande do Sul.

    Em relação à indisponibilidade dos bens de Alexandre e Romeu, o Desembargador Mariani entendeu que a decisão do Juízo de 1º Grau foi devidamente fundamentada, sendo necessária, uma resposta severa e imediata, a fim de que não paire a habitual sensação de impunidade que tanto anima a corrupção no País, haja vista a boataria em Carazinho, que levou o Ministério Público a deflagrar a investigação.

    Pesou no convencimento do voto do relator, o fato de terem sido obtidas gravações autorizadas judicialmente nas quais é discutido o pagamento de propina no valor de R$ 500 mil.

    Os Desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Carlos Roberto Lofego Canibal acompanharam o voto do relator em relação aos réus Alexandre e Romeu. O Desembargador Difini também acompanhou o Desembargador Mariani em relação à suspensão de contratação das duas empresas com o Poder Público.

    Voto minoritário em relação à suspensão de contratação - Para o Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, a sanção de proibição de contratar com o Poder Público, por ter caráter de pena restritiva de direitos, somente se efetiva com o trânsito em julgado da sentença que a fixou. Acrescentou ainda o julgador: a violação de direito fundamental é tamanha que se está punindo liminarmente, antecipando-se condenação, aplicando-se sancionamento encharcado de implicações de toda a natureza - moral, social, econômico -, sem o devido processo legal.

    Destacou ainda que os efeitos [da decisão que impede a contratação com o Poder Público]não atingem apenas a empresa e seus sócios, mas todas aquelas que dependem da operacionalidade da empresa para, inclusive, sobreviver.

    1º Grau - O processo principal (11100050185) continua a tramitar no Foro Judicial de Carazinho.

    AIs 70045329760 e 11100050185

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