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3 de Maio de 2024
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    Mantida ação contra perito que prestou informações falsas em juízo

    há 16 anos

    Nos dias atuais, o trabalho dos peritos tornou-se fundamental para embasar diversos inquéritos e processos judiciais. A atividade pericial assume caráter de prova e contribui para esclarecer variados tipos de casos. Por isso, o profissional que, na condição de perito judicial, presta falsas afirmações, nega ou cala a verdade pode responder pelo crime de falsa perícia previsto no artigo 342 do Código Penal . Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus em favor de José Argemiro da Silva.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, José Argemiro, nomeado perito judicial para atuar numa ação cautelar proposta por DMarcas Comércio Ltda. contra a União Federal, teria prestado falsas informações sobre o caso, afirmando categoricamente que a Roam Trading International Ing. (do grupo DMarcas) poderia realizar operações de comercialização no estado norte-americano da Flórida sem a devida autorização. Contudo a legislação da Flórida estabelece que uma empresa estrangeira não pode comerciar na região até que obtenha um certificado de autorização do Departamento de Estado dos EUA.

    O perito também teria prestado falsas afirmações ao alegar que não houve subfaturamento dos produtos comercializados, sendo que a empresa estaria cobrando preços muito inferiores aos levantados pelos auditores da Receita Federal. Segundo o inquérito policial, os valores dos produtos adquiridos pela DMarcas no exterior eram sete vezes superiores aos declarados à alfândega brasileira. Além disso, José Argemiro teria omitido dados em relação às falsificações das faturas comerciais, como ficou demonstrado pelo laudo crítico da União elaborado pelo auditor responsável.

    As falsificações foram comprovadas por exames grafotécnicos emitidos pela Polícia Federal, atestando que as faturas comerciais supostamente emitidas no exterior foram, na verdade, produzidas por empregados da DMarcas e de outras empresas do grupo.

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco) negou o pedido da defesa de José Argemiro, dando seguimento à ação penal pela prática de falsa perícia. Os advogados, então, recorreram ao STJ para tentar trancar (suspender) o processo. Eles alegaram falta de justa causa (falta de indícios para formular a denúncia) e também ausência de conduta dolosa (atipicidade), pois ainda que os dados não correspondessem à realidade, não haveria o menor rastro de que tenham sido consignados com a finalidade de falsear a verdade.

    Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a tese da inexistência de dolo na conduta de José Argemiro é matéria de prova que deverá ser produzida no decorrer do processo. Já as alegações sobre a falta de justa causa para instauração da ação penal exigem análise do conjunto de fatos e provas dos autos, o que é inviável por meio do HC, remédio jurídico-processual que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, marcado por rito célere, ressaltou o ministro.

    Em seu voto, Esteves Lima transcreveu a decisão do TRF da 5ª Região que diz: O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o juiz pode receber a denúncia pelo crime de falsa perícia antes da conclusão do processo em que o perito faz a afirmação falsa, negou ou calou a verdade, o que demonstra que não é imprescindível, para a caracterização do delito, a influência do laudo no fechamento da causa.

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    4 Comentários

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    Eu mesmo fui prejudicado pelo Perito Judicial, sr, Jairo Pereira Pinto que foi fazer uma pericia na empresa que eu trabalhei durante 6 anos e 2 meses, [Fundação Bradesco] .A pericia foi de Periculosidade.
    Sempre fui eletricista e essa era umas das minhas funções na empresa. Todos os serviços de elétrica quem sempre fez foi eu. A empresa tem até uma Subestação de energia,no dia da pericia levei todos os meus cursos até o de NR-10 e mesmo assim ele fala no laudo que eu nunca fui eletricista, não fala da Subestação, diz que eu não tinha contato com nenhum equipamento elétrico, não fala qual é a tensão da carga elétrica da escola, não tirou nenhuma foto, não levou nenhum equipamento de medidas de tensão.
    Totalmente despreparado, falou que eu mesmo disse que eu recebia EPI, tudo mentira se eu recebia EPI qual a prova disso? Disse que a empresa respeita as NRs. Que tambem não provou e o juiz aceitou todas essas mentiras na maior caradura e me negou o meu pedido de ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Vou ter que agora contratar outro advogado para entrar com um processo contra esse mentiroso na justiça criminal já que meu advogado e o juiz não fizeram nada até agora. E para com as falcatruas desse pilantra que fica usando a justiça pra ter lucro. continuar lendo

    Olá Paulo, eu também estou passando por uma situação semelhante sua, mas no meu caso ficou bem visível a falsa perícia. Talvez sirva para seu caso, eu li o laudo do perito e vi as referências bibliográficas que ele citou e ele escreveu exatamente o oposto o que as bibliografias mencionam, agora tenho que esperar que o juiz veja o que vi. Boa sorte eu sua jornada porque não será fácil. continuar lendo

    fui ´prejudicado por perito .q não foi honesto e por lei ele cometeu crime mentindo para favorecer a empresa ,dei nas mãos deles os documentos para ele ler ,ele falou q era muito documento e mandou eu esperar la fora quando ele atendia uma mulher,só q depois chegou um cara diferente não foi olhar nada de documento e sim conversa com o perito,mas depois de muito tempo ele o perito cometeu crime não quis ler os documentos falando das lesões q adquiri na empresa na onde eu trabalhava ,deduzindo perito cometeu crime mentiu para favorecer a empresa q por lei a empresa tem q que fazer exames médicos quando demite um ex funcionários,fui prejudicado demais e a lei não funciona vc falando a verdade e provando isso q e obras em construção civil muitos analfabeto ,mas desistir jamais que eu tenho os documentos provando tudo as minhas lesões queria entender por q a lei favorece a quem menti muito q são esses peritos de ma fé cade a honestidade e as lei q não funciona continuar lendo

    fui desligado da empresas com lesões do só q o perito cometeu crime favorecendo a empresa´´ comprovei tudo so que o a empresa ganhou a ação trabalhista por que tem muitas mentiras q me prejudicou e eu provo tudo das minhas lesões ,e tenho os documentos e gostaria de ver ate aonde a mentira prevalece e prejudica vc falando totalmente a verdade e comprovando tudo ,a lei não funciona
    por q vejo empresa mentir não fazer exames e como pode ganhar com mentiras fui prejudicado muitos pelo ´perito mas não vou desistir ,e vou provar q estou correta mente certo e a lei tem q ser cumprida continuar lendo