Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida condenação contra acusados de extorsão mediante sequestro

    há 13 anos

    A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última quinta-feira (9), recurso de apelação a Rogério Luciano Antonio e João Ulisses Farias Mattos, condenados pelo crime de extorsão mediante sequestro.

    Segundo a denúncia, em novembro de 2005, na cidade de Jandira, os dois em companhia de Talita Ferreira Rodrigues e Marcos Antonio Gabriel Ferreira Rodrigues, agindo em quadrilha ou bando, sequestraram L.T.C. para obter como vantagem o preço do resgate.

    Naquela oportunidade, a vitima foi abordada ao chegar em seu estabelecimento comercial ameaçado com arma de fogo e forçado a entrar em um veículo, onde teve seus olhos vendados. Depois de 200 metros, trocaram de carro, seguiram para uma casa com três cômodos e posteriormente para um barraco.

    A vítima foi libertada após quatro dias de sequestro, mediante o pagamento de R$ 50 mil, mas reconheceu João Ulisses como chefe do grupo e Rogério, como um dos homens que ficou na casa e no barraco.

    Em sua decisão, a juíza da 1ª Vara Criminal de Jandira, Mariana de Souza Neves Salinas, julgou procedente a denúncia para condenar João Ulisses Farias Mattos a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão; Rogério Luciano Antonio a 16 anos de reclusão, como incursos no artigo 159, do Código Penal; e absolver Talita Ferreira Rodrigues e Marcos Antonio Gabriel Ferreira Rodrigues por falta de provas, nos termos do artigo 386, inciso V.

    Insatisfeitos, apelaram pela absolvição com fundamento na insuficiência de provas ou, subsidiariamente, pela redução das penas. A defesa de Rogério pediu ainda o reconhecimento da tentativa.

    Para o relator do processo, desembargador Tristão Ribeiro, a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas, bem como a qualificadora, de modo que a condenação de ambos os apelantes foi correta. Na fase policial, os acusados confessaram o crime, delatando os comparsas e narrando em detalhes a conduta de cada um, inclusive as suas próprias, fundamentais para a concretização do delito. Tais confissões estão em plena harmonia com a robusta prova colhida em juízo, daí porque devem ser aceitas sem reservas. E as penas foram fixadas de forma ponderada e bem justificada, sendo irrepreensíveis. Ante o exposto, nego provimento, mantendo integralmente a sentença impugnada.

    Os desembargadores Luís Carlos de Souza Lourenço e Sérgio Ribas também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

    Apelação nº 0004365-06.2005.8.26.0299

    Assessoria de Imprensa TJSP AG (texto) / DS (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3716
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações115
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-condenacao-contra-acusados-de-extorsao-mediante-sequestro/2733164

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)