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16 de Junho de 2024
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    MANTIDA CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE AFONSO BEZERRA (RN)

    há 9 anos
    Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por ex-prefeito do município Afonso Bezerra (RN) condenado por improbidade administrativa.

    O então prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por ter contratado, sem licitação, serviço de transporte escolar do pai de um vereador municipal para transportar estudantes. Ainda segundo a denúncia, os estudantes beneficiados eram netos do contratado e sobrinhos do vereador.

    O ex-prefeito foi condenado à suspensão de direitos políticos por três anos, multa civil equivalente a cinco vezes o valor que recebia como prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também pelo prazo de três anos.

    Legislatura interrompida

    Os fatos ocorreram no primeiro mandato do ex-prefeito, entre 2001 e 2004. Nas eleições seguintes, ele foi reeleito, mas teve o registro de candidatura cassado, tomando posse como prefeito da cidade o presidente da Câmara Municipal. Em janeiro de 2006, quando a Justiça Eleitoral convocou novas eleições, o ex-prefeito saiu novamente vencedor e assumiu o mandato até dezembro de 2008.

    No STJ, a defesa alegou prescrição da ação civil pública por improbidade administrativa em razão do lapso temporal entre o primeiro e o segundo mandatos, com a posse provisória do presidente da Câmara e realização de um novo pleito.

    O relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso. Segundo ele, o fato de o presidente da Câmara Municipal ter assumido provisoriamente a função de chefe do executivo não descaracterizou a legislatura, correspondente ao período de primeiro de janeiro de 2005 a 31 dezembro de 2008.

    O relator, então, tendo em vista o artigo 23, I, da Lei 8.429/92, afastou a prescrição e aplicou ao caso o entendimento pacificado no STJ de que, “no caso de agente político detentor de mandato eletivo ou de ocupantes de cargos de comissão e de confiança inseridos no polo passivo da ação, inicia-se a contagem do prazo com o fim do mandato”.













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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-ex-prefeito-de-afonso-bezerra-rn/242672006

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