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4 de Maio de 2024
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    Mantida decisão proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública

    Publicado por Nota Dez
    há 13 anos

    Mantida decisão proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública para que o hospital Santa Helena e mais 12 instituições de saúde procedam o atendimento aos pedidos de internações em leitos de UTI, na falta de leitos vagos em hospitais públicos.

    Decisão de 2ª Instância concedida pelo desembargador de plantão, Sérgio Bittencourt, Corregedor do TJDFT, dia 30/12, em pedido de reconsideração à decisão proferida também em plantão pelo desembargador, Dácio Vieira, Vice-Presidente do TJDFT, dia 23/12, manteve a decisão de 1ª Instância.

    Em novo pedido do hospital, no dia 4/1, distribuído ao desembargador Presidente, Otávio Augusto Barbosa, também em plantão, o magistrado manteve a decisão dada pelo desembargador Sérgio Bittencourt, e indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado pelo hospital Santa Helena, que pedia a nulidade da decisão do desembargador Sergio Bittencourt. Segundo a decisão do Presidente "não se encontra eivada de nulidade decisão judicial que reconsidera a anterior, proferida no mesmo plantão judicial, além de estar amparada pelo disposto no parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil".

    A decisão do desembargador Corregedor, mantida pelo desembargador Presidente, manteve incólume a decisão dada pela 5ª Vara de Fazenda Pública no dia 17 de dezembro (processo n. 2010.01.1.229426-5) que determinou, liminarmente, que 13 hospitais particulares, entre eles o Hospital Santa Helena, teriam que cumprir os contratos firmados com o Distrito Federal.

    Em sua decisão o desembargador determinou ainda que sejam intimadas as partes interessadas e o MPDFT, para que se manifeste por meio de suas Promotorias de Saúde, Pró-Vida e Promotoria de Patrimônio Público, além do Distrito Federal, para que junte aos autos relatórios do SIAFEM, comprovando a liquidação das ordens bancárias em favor do hospital agravante.

    Assim, a decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública é válida para todas as instituições rés no processo, inclusive o Hospital Santa Helena, até que a questão seja analisada pelo órgão competente de 2ª instância, em uma das seis Turmas Cíveis, para onde os recursos serão distribuídos ao fim do Recesso Forense.

    TJDFT

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