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24 de Maio de 2024
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    Mantida decisão que assegura liberação de veículos sem prévio pagamento de multas de trânsito

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    O juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior decidiu, monocraticamente, manter a sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, que assegurou a liberação de veículos retidos, por transporte irregular de passageiros, sem prévio pagamento de multas. A decisão ocorreu nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Jorge Gomes da Silva e outros contra ato da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STTP) da cidade.

    Narram os autos que a STTP em Campina Grande apreendeu alguns veículos durante uma blitz por estarem, supostamente, realizando o transporte irregular de passageiros. No entanto, o órgão estava condicionando a liberação dos automóveis apreendidos ao pagamento de multas previamente aplicadas.

    O relator afirmou que o caso dos autos vincula-se à matéria já decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. A medida tem como base o artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, que garante a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros sem o pagamento prévio de multas e despesas.

    “A Sentença Recorrida harmoniza-se, perfeitamente, a jurisprudência vinculante do STJ, na medida em que concedeu a Segurança para assegurar aos proprietários a retirada de seus veículos, sem o prévio pagamento da multa, motivo pelo qual não merece reparo”, afirmou o juiz José Ferreira Ramos.

    Por Celina Modesto

    TJPB

    #liberação #veículo #apreendidos #pagamento #multadetrânsito

    Foto: divulgação da Web

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