Mantida decisão que multou e fechou bar por permitir entrada de menor sozinha
Desembargador Jorge Rachid foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância que condenou o proprietário do Bar do Moita, em Caxias, a pagar multa de três salários mínimos e a fechar o estabelecimento por 15 dias. A punição foi motivada pela comprovação de permanência de menor desacompanhada no bar. A determinação foi para destinar o dinheiro ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O Juizado da Infância e da Juventude de Caxias constatou, em julho de 2012, a presença de uma menor de 17 anos desacompanhada, em desacordo com uma portaria sua e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O dono do bar apelou ao TJMA, requerendo a nulidade da portaria que, segundo ele, estaria em desconformidade com o artigo 149 do ECA. A Procuradoria Geral de Justiça opinou de maneira desfavorável ao apelo.
O desembargador Jorge Rachid (relator) observou que a portaria disciplinou o acesso e permanência depois das 23h em boates e outros estabelecimentos do gênero, para que somente fosse permitida a entrada de menores com idade entre 16 e 18 anos acompanhados dos pais ou responsáveis.
Lembrou que o artigo 258 do ECA estabelece multa de três a 20 salários de referência, além do fechamento do estabelecimento por até 15 dias, esta última em caso de reincidência, quando o empresário deixa de observar o que dispõe a lei.
Rachid disse que o ambiente é propício ao consumo de bebidas alcoólicas, não sendo adequado para menores, e que houve reincidência no bar. Os desembargadores Marcelo Carvalho Silva (revisor-substituto) e Angela Salazar também negaram provimento ao recurso do dono do estabelecimento.
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