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17 de Junho de 2024
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    Mantida prisão de acusada de agredir filha menor de idade

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Habeas Corpus nº 1742/2010, formulado em favor de uma mulher presa preventivamente sob acusação de agredir fisicamente a filha menor de idade no município de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá). Os magistrados entenderam que a prisão cautelar não gera constrangimento ilegal à acusada, sobretudo pela violência do suposto ato e também porque a mesma já responde criminalmente por outros delitos. Conforme os autos, a mulher foi presa em flagrante depois que o conselho tutelar recebeu uma denúncia de agressão contra uma adolescente. Ao chegar ao local, os agentes encontraram a acusada nua e exaltada, aparentando estar sob efeito de entorpecentes. A vítima informou ao conselheiro tutelar e à polícia que, por não concordar com o vício da mãe, foi morar na casa de uma amiga. Neste local, no dia 1º de dezembro de 2009, a acusada teria abordado a filha e submetido-a a uma série de agressões, como tapas, socos, puxões de cabelo, mordidas e golpes de sua cabeça contra o solo. Ao ser detida, ainda danificou a parte interna do carro policial que a conduziu à delegacia. Os vizinhos confirmaram os fatos. A acusada responde pelo crime de lesão corporal cometido contra descendente (§ 9º do artigo 129 do Código Penal) e também por danos ao patrimônio (artigo 163). A paciente é ré em processo instaurado para apurar crime de furto na Comarca de Itiquira (357 km ao sul da Capital), bem como possui termos circunstanciados na Comarca de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá) pelo cometimento de outros delitos. Para o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, a manutenção da prisão se impõe, pois os dados referentes aos delitos significam risco à ordem pública e "a liberdade da paciente (acusada) poderia facilmente ensejar a reiteração da conduta delitiva, diante de sua conduta denotar desvalor a afetar seriamente a normalidade da vida social, afrontando os valores éticos e morais do cidadão comum". Nesse sentido, a conclusão foi de que os fundamentos que respaldam a custódia da acusada estão presentes, principalmente pelo fato desta ter praticado, em tese, o delito de violência do gênero contra sua filha. Acompanharam o voto do relator o desembargador Paulo Inácio Dias Lessa (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Pinheiro (segundo vogal convocado). Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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