Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mantido arrendamento de massa falida de usina em Itapuranga

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão unânime, negou recurso interposto pela Pite S/A contra alvará judicial do arrendamento de bens da massa falida da Central Energética de Itapuranga Ltda (Ceil), por não possuir legitimidade para recorrer como terceira prejudicada. A relatoria é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).

    Segundo ele, a Pite não comprovou ser proprietária do parque industrial, tampouco ter sofrido prejuízo com a medida, apesar de ser credora da falida. Além disso, o desembargador salientou que o arrendamento só trará benefícios no intuito justamente de acelerar o fim de uma ação qeu se arrasta por mais de 13 anos.

    A falência da Ceil foi decretada em dezembro de 1999. A Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda., conseguiu o arrendamento da massa falida depois de ter comprovado ser locatária e ter a posse direta do imóvel que a abriga. Alem disso, se comprometeu a aplicar R$ 7 milhões em sua recuperação e manutenção.

    Na tentativa de demonstrar sua legitimidade para recorrer da medida, a Pite alegou ser proprietária do parque industrial da Ceil e apresentou contrato de compra e venda firmado com a falida ainda em maio de 1998. O desembargador observou, no entanto, que o contrato foi rescindido e o parque industrial, penhorado pelo Agrobanco que, posteriormente, o adquiriu.

    Alan Sebastião rejeitou, também, alegação da Pite de que obtivera autorização judicial para dar continuidade aos negócios da falida, bem com a de que houve nulidade no processo em razão de ela, na condição de interessada, não ter sido intimada do arrendamento. Como lembrou o desembargador, uma vez decretada a falência de uma empresa, ela passa a ser representada por seu administrador judicial, denominado síndico. Todos os interessados foram devidamente intimados, a saber, o síndico da massa falida e o Ministério Público, destacou.

    A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Cível. Alvará judicial. Arrendamento de bens de massa falida. Terceira interessada. Prejuízo jurídico não demonstrado. Ilegitimidade configurada. I-Para recorrer na condição de terceira prejudicada, consoante o disposto no artigo 499, § 1º, do CPC, a recorrente deve demonstrar interesse jurídico, derivado do nexo de interdependência entre seu interesse em intervir e a relação jurídica firmada pela decisão. II - Tratando-se de alvará judicial para arrendamento de bens pertencentes a massa falida, sem nenhuma manifestação acerca da propriedade do bem imóvel onde estão edificados ditos bens, mormente quando a empresa arrendatária fez juntar ao pedido o contrato de locação do imóvel rural firmado por instituição financeira arrematante, falece à recorrente legitimidade para recorrer como terceira prejudicada, uma vez aquela não ter demonstrado qualquer prejuízo com o arrendamento daqueles bens. Precendentes do STJ. Recurso conhecido e provido. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)













    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações459
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantido-arrendamento-de-massa-falida-de-usina-em-itapuranga/125337753

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)