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27 de Maio de 2024
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    Marcelo Crivella pode sofrer

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por ordenar a destruição da praça de pedágio da Linha Amarela — via que que liga a Ilha do Fundão, na zona norte, à Barra da Tijuca, na zona oeste da capital carioca — e encampar sua concessão sem o devido processo legal e prévia indenização e desrespeitando decisão judicial, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), pode responder pelo delito de dano, ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, o que pode levar ao seu impeachment.

    Em 25 de outubro, a Prefeitura do Rio notificou a concessionária Lamsa, que administra o contrato da Linha Amarela, sobre o rompimento unilateral da concessão. Dois dias depois, no domingo, servidores da prefeitura estiveram na praça de pedágio, retiraram os funcionários e destruíram as cabines e cancelas.

    A juíza Lívia Bechara de Castro, no plantão judiciário, restabeleceu a cobrança de pedágio nos dois sentidos da Linha Amarela. A julgadora também determinou a interrupção da destruição da praça de pedágio.

    Crivella então enviou projeto de lei complementar (PLC 143/2019)à Câmara Municipal para encampar a Linha Amarela. Segundo a prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas ao longo dos últimos anos. Esse valor seria de R$ 480 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Município.

    Antes de propor tal medida, porém, o prefeito poderia ter aberto um processo administrativo para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Se ficasse provado que a Lamsa obteve ganhos irregulares, Crivella poderia reduzir a tarifa do pedágio — R$ 7,50 — ou encurtar o prazo da concessão — válida até 2037.

    Outra opção seria declarar a caducidade da concessão. A medida, prevista no artigo 38 da Lei de Concessoes (Lei 8.987/1995), pode ser decretada, entre outras hipóteses, quando o serviço estiver sendo prestado de forma deficiente ou quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais. No entanto, a caducidade só pode ser declarada ao fim de processo administrativo, no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa à empresa que explora o serviço público, e mediante o pagamento de indenização.

    Mas Crivella partiu para a e...

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