Ministério Público oferta nova denúncia contra prefeito de Bandeirantes/MS
Por Adevaldo Freitas
Três dias após se livrar de duas CPIs na Câmara de Vereadores, o Prefeito de Bandeirantes/MS, distante 70 km da capital, Márcio Faustino de Queiróz do PSD é novamente denunciado pelo Ministério Público Estadual. A promotoria de Justiça da Comarca de Bandeirantes, através da Promotora, Cinthia Giselle Gonçalves, protocolizou denúncia na Câmara de Bandeirantes nessa sexta-feira 30 de maio, que aponta a perpetração de fatos definidos, em tese, como infração político-administrativa de responsabilidade de Prefeito Municipal, com base no artigo 4º, incisos VII e X, do Decreto-Lei 201/67.
A denunciante sustenta na denúncia que o Prefeito Faustino perpetrou atos de improbidade administrativa ao elaborar processo licitatório sem cumprir os ditames legais, ou seja, sem lhe conferir a devida publicidade, ao não publicar o edital do certame em jornal de grande circulação, ao homologar o procedimento sem o parecer do Procurador Jurídico do Município e por apresentar valor superfaturado na quilometragem das linhas de transporte escolar, contrariando assim os ditames constitucionais explícitos da publicidade, legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade.
O ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil pública declaratória de nulidade da licitação no dia 24 de fevereiro de 2013. O eminente juízo da Comarca de Bandeirantes, considerando procedente a referida ação, declarou a nulidade do procedimento licitatório, o que se confirmou também pelo egrégio tribunal de Justiça.
Na esfera cível, o MP ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, objetivando a condenação de Faustino por ter causado prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública constantes do Art. 10, caput e inciso VIII e Art. 11, caput e inciso I, ambos da Lei Federal 8.429/92.
Na órbita criminal, tendo em vista o foro por prerrogativa de função que goza o Prefeito Municipal, os documentos foram encaminhados para análise e aplicação das medidas que o Procurador-geral de Justiça do Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul julgar cabíveis e necessários.
A matéria deverá ser apreciada pelos vereadores na sessão de quarta-feira 04 de junho, sendo que serão necessários 2/3 dos votos para o recebimento da denúncia, ou seja, seis votos. Na opinião do Vereador Adevaldo Freitas (PR) só uma manifestação popular bem organizada poderá contribuir para que a denúncia seja acatada pela casa, haja vista o resultado das últimas votações, onde duas denúncias foram derrubadas com cinco votos contrários.
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