Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Maus-tratos aos animais? Não se cale

    Diariamente, vemos casos de maus-tratos aos animais no noticiário e até mesmo nas redes sociais. Muita gente fica indignada, mas nem todo mundo tem coragem de denunciar.

    Maus-tratos? Vá à delegacia!

    Nos últimos anos os animais ganharam um espaço de mais importância nos lares brasileiros. Eles têm mais atenção e mais tempo com os tutores. Com isso, também aumentou a preocupação em defender aqueles que estão sofrendo algum tipo de abuso, seja por um estranho ou até mesmo por parte de quem deveria cuidar dele.

    É importante a pessoa que presenciou os maus-tratos correr atrás de seus direitos e denunciar. Maus-tratos é crime e a denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais). A polícia civil está apta para registrar as denúncias e investigar o caso. A queixa pode ser feita nas delegacias comuns, ou nas especializadas em meio- ambiente (DPMA).

    E na delegacia?

    Na delegacia, o policial que ouvir o relato deve registrar o boletim de ocorrência. Caso ele se negue a fazê-lo sob qualquer motivo, o denunciante deve lembrá-lo que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no artigo 329 do código penal brasileiro, que diz retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Se for o necessário, a pessoa pode levar esse artigo por escrito e exigir o seu direito de cidadão.

    Lembrando que o denunciante deve descrever com bastante exatidão os fatos ocorridos. O inspetor da DPMA, do Rio de Janeiro, Rafael Machado diz que nome e endereço do responsável são indispensáveis. “Se possível, fotos do local, nome e endereço de testemunhas, notícias de jornais, mapas e laudo do médico veterinário irão ajudar o caso a ter mais chance de ser resolvido”, afirma o agente. Para saber onde existe uma delegacia mais próxima de você ligue para 190, o número é válido em todo o território nacional.

    Fonte: Clube da Comadre

    • Sobre o autorO Maior Portal de Notícias sobre Animais do Mundo
    • Publicações34133
    • Seguidores576
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maus-tratos-aos-animais-nao-se-cale/369538519

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)