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3 de Maio de 2024
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    Max é condenado por morte de agente penitenciário

    há 13 anos

    Maximiliano Dorado Munhoz Filho foi o mandante do assassinato do agente penitenciário Salomão Gabriel da Costa, crime ocorrido em 1999. Foi o que decidiu o conselho de sentença, formado por sete jurados, quatro homens e três mulheres, depois de responder aos quesitos apresentados pelo juiz Alex Balmant. O veredito foi lido pelo magistrado, às 22h10 desta segunda-feira, 18, no plenário do Tribunal do Júri. A pena atribuída a Max é de 16 anos. O condenado voltou ao presídio federal de Porto Velho, onde já cumpre pena por outros crimes.

    Testemunhas

    Duas testemunhas foram ouvidas durante o julgamento, que começou às 8h30 minutos. A testemunha de acusação, um major da PM e na época, diretor de segurança do presídio, disse que não presenciou desentendimentos entre o agente (vítima) e o réu. Mas confirmou o que havia dito em outros depoimentos: ouviu comentários de que Max seria o mandante e chegou a ver uma suposta lista em que o nome de Salomão era o primeiro dos marcados para morrer.

    Já a segunda testemunha inquirida, um agente penitenciário, disse que não tinha conhecimento de que seria Max o mandante do assassinato. Ele chegou a contar um caso em que Maximiliano teria salvo a vida de dois agentes feitos reféns numa rebelião, posterior ao crime em julgamento. "Max" teria intercedido junto aos presos rebelados pela vida dos reféns.

    Negativa de autoria

    Em seu interrogatório, Max foi veemente ao afirmar que todas as acusações que pesam contra ele são mentira. Ele negou que tivesse atritos com Salomão. Nem ele, nem sua mulher. O acusado negou ser o mandante da morte do agente, tese que a defesa de Max corroborou nos vários argumentos apresentados, entre eles o de que a participação na festa regada a cerveja e churrasco, ocorrida no presídio, teria sido uma exploração da imprensa, com fins meramente comerciais - "para vender jornal".

    A defesa confrontou ainda alguns depoimentos, alegando contradição e incoerência com os fatos. Para embasar a acusação, os promotores recorreram a várias peças juntadas ao processo, como depoimentos de testemunhas, inquérito policial e laudos periciais. Também utilizaram um roteiro rebatendo os principais argumentos da defesa, ponto a ponto. Os promotores pediram a condenação do réu, a quem consideraram "apenas mais um acusado com vários processos", afastando a alegação da defesa sobre a condição de "Max" perante a mídia e a sociedade, visto como perigoso e que por isso provocaria uma condenação prévia.

    Na dosagem da pena, o juiz considerou como agravantes o fato de o crime ter motivação torpe (desprezível) e de a vítima ter sido morta em emboscada, impendida de se defender. Ainda cabe recurso à sentença.

    Processo: 0000438-09.2011.8.22.0501

    Leia a íntegra da sentença

    Assessoria de Comunicação de Institucional

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