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16 de Junho de 2024

McDonald's deve pagar tíquete de alimentação e respeitar piso salarial

Por José Higídio

Devido às previsões de convenções coletivas e à falta de impugnações específicas, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da rede de fast food McDonald's ao pagamento de tíquete de alimentação a seus funcionários, além da garantia de salário conforme o piso.

Em vez de vale-alimentação, empresa distribuía lanches aos funcionários

Em uma ação movida por um sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) impôs as condenações à cadeia de restaurantes. Quanto ao tíquete de alimentação, a empresa alegava que já distribuía lanches aos trabalhadores, mas o entendimento da corte foi o de que isso não poderia ser enquadrado no conceito de alimentação definido por norma coletiva.

Em recurso, o McDonald's argumentou que o fato de serem sanduíches não significaria que os alimentos fornecidos não seriam nutritivos ou saudáveis. No TST, porém, a ministra Kátia Magalhães Arruda apontou que nova conclusão sobre o tema "demandaria análise dos fatos de provas constantes nos autos".

A empresa também pedia que houvesse uma compensação pelo pagamento do tíquete para refeição, já que seu valor seria o dobro daquele gasto com os lanches fornecidos aos funcionários. Anteriormente, tal hipótese havia sido afastada, já que as partes não seriam credoras e devedoras uma da outra.

Desta vez, a relatora considerou que o McDonald's não teria contestado o "fundamento pelo qual a decisão agravada negou provimento ao seu agravo de instrumento".

A mesma fundamentação foi adotada para afastar outra impugnação. A empresa alegava que poderia pagar proporcionalmente o salário convencional mínimo dos trabalhadores, a partir de uma jornada de trabalho variável. O TRT-17 já havia considerado que não havia permissão para a jornada variável e, portanto, o piso salarial deveria ser respeitado, independentemente de trabalho em jornada inferior à prevista na convenção coletiva.

Clique aqui para ler o acórdão 122300-60.2008.5.17.0009

Fonte: Conjur

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