Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mecânico que só registrava exceções ao ponto receberá horas extras

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Souza Cruz S. A. contra decisão que a condenou a pagar como horas extras o tempo excedente a oito horas diárias a um mecânico de manutenção. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido do não reconhecimento da validade de norma coletiva que prevê o sistema de controle de ponto por exceção, que dispensa registro do horário de entrada e saída de empregados.

    Na reclamação trabalhista, o mecânico alegou que recebeu menos horas extras do que as efetivamente trabalhadas, e afirmou que não lhe foi permitido anotar a integralidade da jornada, uma vez que apenas as exceções eram registradas no sistema. A Souza Cruz, em sua defesa, disse que as horas extras cumpridas eram registradas e pagas corretamente, e juntou ao processo as exceções de ponto e o controle do banco de horas.

    Com base em depoimentos, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS) concluiu que os registros de exceção não refletiam a realidade, e que eram passíveis de manipulação. Segundo a sentença, a empresa tinha dois meios de comprovar a jornada: os horários de passagem nas catracas ou as folhas manuscritas preenchidas pelo próprio trabalhador. Nenhum dos documentos, contudo, foi apresentado.

    Para o juiz, ficou demonstrado que era comum os trabalhadores não registrarem pequenas diferenças nos horários de entrada e saída, o que, a seu ver, causaria constrangimento àqueles que tentassem mudar a prática. Outro aspecto destacado foi o de que o parágrafo 2º do artigo 74 da CLT determina que o empregador com mais de dez empregados tem a obrigação do registro manual, mecânico ou eletrônico da jornada, e que a Souza Cruz transferia essa obrigação ao empregado, pois não exigia daqueles que deixavam de marcar alguns minutos extras que o fizessem. Assim, deferiu as horas extras com base na jornada alegada pelo trabalhador. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

    No recurso ao TST, a empresa sustentou a tese de que a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada era expressamente autorizada pela Portaria 1120/1995 do Ministério do Trabalho e prevista em acordo coletivo. Mas o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a jurisprudência do Tribunal tem se consolidado no sentido de não validar norma coletiva que prevê controle de ponto por exceção. Segundo ele, o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, é norma de ordem pública, infensa à negociação coletiva.

    A decisão foi unânime no sentido de não conhecer do recurso da Souza Cruz.

    (Lourdes Côrtes/CF)

    Processo: RR-327-83.2010.5.04.0251

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mecanico-que-so-registrava-excecoes-ao-ponto-recebera-horas-extras/502989316

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)