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24 de Junho de 2024

Médica de Brasília é condenada por causar sequelas em bebê durante parto domiciliar

Equipe de parto foi condenada por lesão corporal grave e falsidade ideológica. Pena da médica foi fixada em 6 anos e 5 meses de prisão, em regime semiaberto

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

A Justiça de Brasília condenou por lesão corporal grave e falsidade ideológica a médica C. V. C., acusada de negligência durante um parto domiciliar em 2014. A criança ficou com sequelas neurológicas e debilidade permanente. Ainda cabe recurso.

A pena foi fixada em 6 anos e 5 meses de prisão, em regime semiaberto. A obstetra terá de pagar R$ 150 mil por danos morais. A pena por falsidade ideológica é porque, segundo a acusação, ela usou informações falsas no prontuário da criança.

A defesa da médica disse que "recebeu com absoluta surpresa a notícia da condenação de C. V. C.". O advogado Pedro Ivo Veloso alega que a obstetra seguiu todos os protocolos e afirmou que vai recorrer da decisão.

Segundo o processo, a mãe da criança contratou a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar de seu primeiro filho. A equipe também era composta por uma doula e uma enfermeira obstétrica – que também foram condenadas por lesão corporal gravíssima.

De acordo com relato da mãe, mesmo ao entrar em trabalho de parte, ela ficou um dia esperando pela médica e pela doula que, ao ser procurada, se limitou a dizer que aquilo era "um falso trabalho de parto". A orientação foi para que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. Só no dia seguinte, quando a criança já começou a nascer, a médica chegou ao local.

“O bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas, desacordada e hipotônica”, informou o Ministério Público.

O processo relata ainda que a equipe orientou o casal a dizer que planejavam ter o bebê no hospital, mas que nasceu acidentalmente em casa. A justificativa era porque "os profissionais da equipe hospitalar teriam preconceito com parto humanizado domiciliar, e, por essa razão, deixariam de prestar um atendimento adequado ao bebê".

“Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e mentiu sobre o horário do parto. Tal ação dificultou o diagnóstico preciso da criança e inviabilizou o tratamento adequado. Para o MP, essa atitude demonstrou a intenção de minorar a sua responsabilidade.”

Apesar de ter ido a UTI, o bebê ficou com sequelas neurológicas, apresenta atraso de desenvolvimento e "epilepsia secundária a encefalopatia hipóxico-isquêmica'.

Outras denúncias

A médica também é ré em outros processos. Em um deles, ela é acusada de provocar a morte de um bebê também em 2014. De acordo com a ação, a médica foi" omissa "e, por isso," contribuiu de forma decisiva "para o óbito da criança durante o parto em uma maternidade da rede privada do DF.

Em 2017, a obstetra foi denunciada por homicídio culposo por"agir de forma omissa e contribuir para a morte de um bebê", segundo o MP.

O caso aconteceu em julho, quando C. atendia uma gestante durante um parto domiciliar. Conforme consta na acusação, a médica realizou a ausculta dos batimentos cardíacos do feto a cada hora,"mesmo com a recomendação de que o exame seja feito com intervalos de 15 a 30 minutos". Logo depois, a médica teria dito que não estava conseguindo auscultar os batimentos do bebê e disse que ele devia ter aspirado mecônio."Assim a gestante deveria procurar um hospital para uma cesariana. Mas a criança também nasceu sem sinais vitais nesse caso.

O que diz a defesa

"Foi com absoluta surpresa que a defesa recebeu a notícia da condenação de C. V. C.. C. é uma médica com incontestável qualificação técnica e que segue todos os protocolos técnicos de sua área, como fez também com a paciente em questão. A defesa, assim como C., lamentam profundamente o sofrimento pelo qual passou a família. Todavia, ao longo do processo, ficou evidente que a conduta médica de Caren seguiu todos os protocolos, não sendo possível lhe atribuir qualquer erro, muito menos que tenha dado causa a lesão no recém nascido. Ao contrário, foi o atendimento médico prestado por C. que salvou a vida do recém nascido, o que é incontroverso. Desse modo, a defesa vai apelar da sentença e tem absoluta convicção de que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios irá modificar a sentença, com a consequente absolvição de C.."

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