Medicamento Viekira Pak deve ser coberto por plano de saúde
Medicação é usada no tratamento de Hepatite-C
Paciente com quadro de Hepatite C teve prescrito tratamento com uso da medicação Viekira Pak (que consiste numa combinação de diversos fármacos como o ombitasvir (12,5 mg), veruprevir (75 mg) e ritonavir (50 mg) associados e comprimidos revestidos de dasabuvir, na concentração de 250 mg).
A Sulamérica Saúde, no entanto, negou cobertura alegando que o tratamento não se encontra previsto no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e de que não cobre medicações de uso domiciliar.
Devido ao alto custo e sem ter condições de adquirir a medicação, a paciente decidiu recorrer à Justiça.
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Representada pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado em processos contra planos de saúde, ingressou com ação judicial a fim de forçar o convênio a garantir a cobertura integral do tratamento.
Segundo o advogado Luciano Brandão, “coberta a doença, o paciente deve ter acesso ao tratamento necessário, pouco importando se a medicação é administrada em âmbito ambulatorial, hospitalar ou mesmo domiciliar“.
O advogado também chama a atenção para a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
De se destacar, ainda, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos envolvendo usuários de planos de saúde.
O Juiz Og Cristian Mantuam, da 16ª Vara Cível acatou os argumentos apresentados e entendeu que o convênio “não detém competência para limitar a indicação médica realizada, tampouco pode de resguardar do rol de procedimentos da ANS, eis que o mesmo figura-se como um rol meramente exemplificativo a fim de se assegurar os procedimentos mínimos de cobertura”.
Com tal entendimento, o Juiz determinou ao plano de saúde “venha a cobrir integralmente com as despesas relacionadas ao tratamento da paciente, notadamente quanto ao fornecimento do medicamento VIEKIRA PAK“.
Não cabe recurso da decisão.
Fonte: Bueno Brandão Advocacia
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