Médico do Marajó é absolvido dos crimes de aborto e estupro de vulnerável pelos jurados da 3ª. Vara de Belém.
Os jurados do 3º tribunal do júri de Belém, sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Rendeiro, absolveram o médico Sinval dos Passos Lyra, por crime de aborto sem consentimento da mãe e estupro de vulnerável (artigos 125 e 213, c/c 224, alínea a, todos do Código Penal Brasileiro). Por maioria dos votos o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa promovida pelos advogados Eduardo Imbiriba e Américo Leal, de negativa de autoria. O júri do médico foi desaforado para Belém a pedido do representante do Ministério Público da Comarca de Soure. A sessão começou por volta das 8h, no plenário des. Elzaman Bittencourt, Fórum Criminal de Belém (Cidade Velha).
Por maioria dos votos os jurados não reconheceram ser o médico autor do crime de aborto sem consentimento da mãe, (pena de 3 a 12 anos) e estupro de vulnerável (pena de 08 a 15), sustentada pelo promotor de justiça Manoel Victor Murrieta. O representante do Ministério Público no final da sessão, ao se manifestar da tribuna pediu vistas do processo para estudos, devendo se manifestar nos próximos dias sobre a possibilidade de ingressar com recursos.
No total foram ouvidas sete testemunhas, quatro delas apresentadas pela promotoria e as outras três pela defesa. A primeira ouvida foi a própria vítima que falou como conheceu o médico e os encontros que mantiveram até ocorrer o aborto, em setembro de 2005, no Município de Soure, Região do Marajó. A jovem relatou que começou a ser abusada desde os 10 anos de idade, quando a mãe levou a menina ao médico e este passou a assediá-la.
Ainda, conforme a vítima, quando esta contava 12 anos teria ficado dois meses sem menstruar, e nessa ocasião esteve com o médico. Este teria efetuado um procedimento que a vítima acreditava ser um exame ginecológico, e mandou a jovem para casa. Como a vítima começou a ter um quadro de infecção procurou o médico que disse não poder ajudá-la. Ao relatar o fato para uma conhecida, esta levou a menor ao Conselho Tutelar, que por sua vez encaminhou a vítima até um hospital e logo após transferiu para Belém, devido a gravidade do caso.
As demais testemunhas ouvidas foram a mãe biológica, a assistente social do município e conselheiras tutelar. A defesa apresentou como testemunhas uma colega da vítima (que teria morado por alguns dias com a vítima), uma atendente que prestava serviços de limpeza na clínica do médico, e a suposta auxiliar de enfermagem.
Sinval Lyra foi condenado por estupro, em 07.10.2009, de outra vítima, pelo juiz Jackson Jose Sodré Ferraz da Vara Única, da Comarca de Soure (cerca de 4h de barco de Belém). A pena fixada ao réu foi de doze anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, para ser cumprida numa penitenciária da Região Metropolitana de Belém.
A íntegra da sentença deste juri pode ser acessada neste site em Consulta 1º. Grau, Porcesso nº (Texto Glória Lima).
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