Médico tem relação de trabalho com plano de saúde
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar ação de médicos credenciados contra operadoras de planos de saúde. Em seu voto, o ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga observou que, após a Emenda Constitucional 45/2004, não são os sujeitos da relação jurídica os determinantes da competência material da Justiça do Trabalho e, sim, a própria relação jurídica inserida no contexto constitucional.
Desse modo, diz o ministro, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. Ele explica que o inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, ao fazer referência à generalidade das relações de trabalho, reflete a ampliação da atuação da Justiça do Trabalho, que não mais está limitada às controvérsias existentes entre empregadores e trabalhadores, mas envolve toda e qualquer lide decorrente da relação de trabalho.
Corrêa da Veiga apontou que em contratos de qualquer natureza (civil, administrativa ou trabalhista), cujo objeto seja a prestação de trabalho, a competência será da Justiça do Trabalho. Isso deve ocorrer na medida em que a co...
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