Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários e o serviço militar obrigatório
Os formandos das áreas de medicina, farmácia, odontologia e medicina veterinária, oriundos de faculdades, escolas e universidades públicas e privadas, tem a obrigatoriedade de prestar serviço militar na área de saúde em determinadas regiões do território nacional após a conclusão de seu curso universitário, nos termos do art. 4º da Lei n 5.292/67 e nº 12.336/10 (dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária)
O serviço militar obrigatório para os chamados MFOV tem a duração de 12 meses, tendo a possibilidade de ser estendido por mais 18 meses, em caso de interesse nacional, podendo ser incorporados até o ano em que completar 38 anos de idade.
É necessário enfatizar que há diversas punições para os médicos convocados que não venham a cumprir com o serviço, dentre eles a perda de direitos civis, como prejuízo na emissão de passaporte, suspensão do CRM, além de poder responder por crime de insubmissão, previsto no Código Penal Militar
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Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
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